ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13; | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 destina benefícios específicos para o desporto.
Não acolhida. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Suprima-se o item III do art. 27. | | | Parecer: | Acolhida, em parte, com nova redação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes:
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a
Emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VIII - B - Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação
Emenda ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - É obrigação do Estado valorizar o
patrimônio cultural da sociedade, promovendo a
educação do indivíduo e o desenvolvimento das
artes, da ciência e da tecnologia adequada às
necessidades do País, para assegurar a constante
melhoria das condições de vida e de trabalho da
população e a preservação do meio ambiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida no mérito no art. 1o. do Substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"Art. 7o. A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere o caput deste artigo deverão:
a) ser organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural;
b) comprovar a não distribuição de lucros,
reaplicação de eventuais excedentes em educação e
apresentar contabilidade aberta e acessível à
comunidade e ao Poder Público". | | | Parecer: | O Relator oferece formulação alternativa para o art. 7o..
Pelo não acolhimento. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira.
Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a
organização e o funcionamento das Universidades e
demais Instituições de Ensino Superior,
assegurando a existência de modelos próprios,
propostos nos respectivos Estatutos, a serem
aprovados pelos órgãos de Educação competentes.
A Emenda suprime os ítens I, II e III. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua
essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será
regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
III - pelo livre acesso aos bens culturais; | | | Parecer: | O Substitutivo responde à preten-
são da Emenda. Acolhida. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
I - pela liberdade de criar, produzir,
praticar e divulgar valores culturais; | | | Parecer: | "Valores" se refere aos elementos imateriais ou espirituais,
enquanto os "bens", que, apesar de atingir também os não
concretos, nomeiam os sítios, edifícios, monumentos, objetos
e documentos. Acolhida em parte. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-sea seguinte redação no artigo 18 (VIII-
a):
Artigo 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais
e dará apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura. | | | Parecer: | O termo "proteção", embora vago, garante uma série de medidas
acautelatórias, sem sempre deferidas por leis ou regulamen-
tos, razão pela qual o relator opta por mantê-la. Emenda não
acolhida. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 28 (VIII-a):
Artigo 28 - A lei assegurará a criação de
benefícios fiscais para fomentar as práticas
desportivas formais e não formais, particularmente
as de expressão nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Com a nova redação, acolhi, parcialmente, a emenda proposta
pelo nobre parlamentar. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item III do artigo 27 (VIII-a): | | | Parecer: | Aprovada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 26 (VIII-
a):
Artigo 26 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional. | | | Parecer: | É importante, por questão de clareza, manter a expressão
"desporto não profissional". Não acolhida. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 25 (VIII-
a):
Artigo 25 - Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas. | | | Parecer: | A proposta constará, certamente, da secção da "Da União", em
outro capítulo do Anteprojeto que irá à Comissão de Sistema-
tização, onde se establelcerá a competência da União, dos Es-
todos e Municípios legislarem sobre a cultura. Pelo acolhi-
mento parcial. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 24 (VIII-a):
Artigo 24 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas e médias empresas
editoras de livros, jornais e periódicos. | | | Parecer: | Acolhida, na íntegra, a presente Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 23
(VIII-a):
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
criação do Conselho de Ética, vinculado ao Chefe
do Governo, composto por membros da sociedade, com
competência para informar e opinar sobre os
dispostos neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com restrições a competência do órgão
atribuído no Substitutivo ao alvedrio estadual e municipal,
descentralizado, portanto, o que melhor atende a variedade
cultural e comportamental das inúmeras regiões do País. Aco-
lhida no mérito. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 23
(VIII-a):
§ 1o. - Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo
de espetáculo cultural. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda, que é correta, está abrangida de ou-
tro modo no parágrafo 2o. do Substitutivo apresentado, especi
ficando tratamento especial exatamente para as diversões pú-
blicas. Aprovada no mérito, rejeitada da forma. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aoa rt. 23 (VIII-a):
Artigo 23 - São livres a produção, a
circulação e a divulgação de obras culturais,
respeitados os direitos humanos e demais
disposições desta Constituição. | | | Parecer: | Dá nova redação ao Artigo 23, a inserção proposta foi promo -
vida. Acolhida. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
22 (VIII-a):
§ 2o. - A lei orçamentária fixará,
anualmente, dotação suficiente para a conservação,
restauração, manutenção e permanência dos bens de
valor cultural de propriedade do Poder Público ou
por ele administrados. | | | Parecer: | A "restauração" está, agora, prevista em dispositivo do Subs-
titutivo. Acolhida parcialmente. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 22
(VIII-a):
§ 1o. - A demolição, por parte do Poder
Público, de espaço onde se pratique atividade
cultural dependerá de prévia construção ou
adaptação de outro, de nível igual ou superior. | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 (VIII-a):
Art. 22 - O Estado promoverá e incentivará a
preservação de sítios, conjuntos urbanos,
edificações, objetos, documentos e outros bens de
valor cultural - arqueológico, histórico,
científico, artístico, ecológico e paisagístico -
através de seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de
acautelamento e proteção. | | | Parecer: | A inserção foi feita no dispositivo que trata da matéria no
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
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