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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2123)
Banco
collapseEMEN
B (254)
E (459)
G (376)
J (54)
K (34)
M (565)
O (254)
S (64)
U (62)
W (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1120)
PARCIALMENTE APROVADA (364)
PREJUDICADA (220)
APROVADA (215)
NÃO INFORMADO (202)
Partido
PT[X]
Uf
ES (26)
MG (475)
PA (1)
RJ (194)
RS (336)
SC (6)
SP (1085)
TODOS
Date
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expand1988 (126)
expand1987 (1994)
expand1980 (1)
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se na Anistia o Parágrafo 8o. "Parágrafo 8o. Aos ex-combatentes assim designados pelas normas legais e que foram afastados da ativa, compulsoriamente, por atos administrativos ou punições disciplinares, tudo com motivação política, por fatos ocorridos em períodos anteriores a 1961 até 1o. de fevereiro de 1987, são assegurados todos os direitos e vantagens desta anistia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada. O universo da abrangência da Anistia está conti- do nos atos punitivos, relacionados no caput do artigo 46. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em eleição direta e secreta, entre candidatos de notório respeito público e indicados pelas entidades do movimento social organizado e pelo Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que deverá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicará aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção e punição. Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu- lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os candidatos devem despontar do movimento social organizado nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu- nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen- sor Federal poderá designar delegados para representa-lo na solução de problemas circunscritos a não mais que os limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe- nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem. Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único da Emenda ao Art. 43. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. . As entidades representativas dos movimentos sociais organizados têm o direito de participar da administração pública, bem como de controlar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros do Poder Público, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento. Parágrafo 1o.. São considerados entidades representativas dos movimentos sociais organizados, os sindicatos, as associações profissionais e comunitárias e outras formas de entidades associativas legalmente registradas. Parágrafo 2o.. O exercício do direito previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro, do distrito, do município, do estado ou a nível nacional, através de entidade ou Conselho de Participação Popular da Jurisdição. Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, Lei Complementar deverá estabelecer normas gerais que regulamentem as formas de participação popular, definido, dentre outros, mecanismos destinados a: I - assegurar a plena descentralização e a ampla democratização em defesa da economia popular; II - garantir a efetiva participação: a) - dos consumidores nos órgãos de fiscalização em defesa da economia popular; b) - dos usuários nas administrações e nos conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de serviços públicos, inclusive da administração indireta e concessionários particulares. c) - dos contribuintes na fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa, dos órgãos públicos; d) - da população na definição das prioridades da administração e destinação de recursos públicos dos governos locais, assegurada a efetiva publicidade dos atos do poder público e das prestações de contas dos recursos dispendidos, de forma clara e inequívoca, bem como a participação na definição das responsabilidades penais, civis e administrativas pela gestão indevida dos recursos públicos. III - Escolha direta, bem como destituição dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia, nos setores diretamente relacionados com o interesse imediato e com a vida cotidiana dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança, justiça, abastecimento, transporte, entre outros. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva participação popular nos vários níveis da Administração Pública. Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30, para garantir aquele direito. Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31. Todas as Entidades a Associações representativas de interesses sociais e coletivos, bem como as Associações Civis e Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, serão parte legítima para promoverem as ações que visem a defesa dos interesses das categorias que representam na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e órgãos que serão parte legítima para promover as ações em defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato necessária, dada sua importância da organização de movimento sociais. No entanto, os termos "entidades e associações representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir. Parece-nos uma redundância. Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o art. 31: "Art. 31- As entidades e associações representativas de interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria serão parte legitima para promover as ações que visem a defesa dos interesses que representam, na forma da lei." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São Direitos e Garantias Individuais", o seguinte item: "A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao item XV, página 9. "É assegurada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o item XXIII, página 9. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Retirar do item XXV, página 10 a expressão: "Como iniciativa da comunidade". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XXIV, página 10: "a educação, pública e gratuita como um dever excluvivo do Estado". 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  É Crime a produção de drogas para fins comerciais, bem como o seu tráfico. Parágrafo Único - A lei não punirá criminalmente o consumo individual de drogas. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir dos itens XXXII e XXXIII as respectivas expressões "na forma que a lei estabelecer" e "salvo nos casos previstos em lei". "item XXXII - a inviolabilidade da casa; nela niguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre. item XXXIII - a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, mediante autorização judicial." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do item I, página 7, as seguintes expressões: "Ressalvados, quanto a pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto, a prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte, será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do item X, página 8, a expressão "ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", e do item XI a expressão "de subversão da ordem", ficando assim. "É livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos. Item XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o recebimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegura a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos contidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra, ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros;" 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir dos itens XVIII, XXI e XXII, página 9 a expressão "nos termos da lei", ficando assim. "item XVIII - a habitação condigna, Item XXI - a livre sindicalização item XXII - a greve," 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Haverá serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do item VII, página 7, a expressão "a forma da Lei", permanecendo assim. "A integridade física e mental e a existência digna; tortura e "tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, ou livramento condicional, ou prescrição." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  "Acrescentar no item I, página 6 a palavra "humana" após "vida", permanecendo assim. A vida humana: não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco." 
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