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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00151 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00151 - APROVADA
Autoria
JOÃO PAULO (PT/MG)
Data
20-05-1987
Texto
Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor."
Remissão
A1B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Justificativa
Parecer
A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação.