ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Suprima-se o item III do art. 27. | | | Parecer: | Acolhida, em parte, com nova redação. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes:
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a
Emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira.
Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a
organização e o funcionamento das Universidades e
demais Instituições de Ensino Superior,
assegurando a existência de modelos próprios,
propostos nos respectivos Estatutos, a serem
aprovados pelos órgãos de Educação competentes.
A Emenda suprime os ítens I, II e III. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua
essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será
regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art.
6o.:
Art. 6o. ..................................
§ 1o. Os proventos de aposentadoria e
pensões serão iguais aos percebidos quando em
atividade e reajustados nas mesmas proporções e na
mesma época dos reajustes concedidos aos salários
do que estão na ativa, não sofrendo incidência de
Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando
incluída na forma do Anteprojeto. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. (...), item no. I, do
Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais
a seguinte redação:
"I - a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e
normas abortivas. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas
abortivas.
A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida
é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida
intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo
responsabilidade da mulher, comportando expectativa de
direitos a serem protegidos por lei.
Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei
proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a
definição dos modos de proteção.
Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto
não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo
os obstáculos de ordem política, econômica,
social e cultural. | | | Parecer: | Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da
igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem
política, econômica, social e cultural. A proposta encontra
abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de
anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do
Estado para com a Nação.
Acolhida com outra redação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, 1 C, passando a ter a
seguinte redação:
XVII - A assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | De autoria da ilustre Deputada Cristina Tavares, a Emenda
oferece nova redação ao item XVII do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Válida como sugestão, sem dúvida, mas o tema da Emenda é, por
natureza, legal.
Qualquer tentativa de reduzir a um ou dois artigos o tema,
o que seria indispensável no texto constitucional, poderia
abrir às autoridades as partes para o arbítrio. Se um texto
geral autoriza a intervenção do Estado na esfera doméstica,
vindo que sua finalidade seja correta, o resultado pode ser a
legitimação da violência estatal.
A lei deverá atender a Emenda da ilustre Deputada, porque a
lei tem como definir os limites de legitimação da interven-
ção, o que no caso de um texto constitucional é impossível.
De qualquer modo, ao regular o direito de privacidade, deixa-
mos claro que ela cessa nos casos referidos pela justificação
da Emenda.
Atendida nesta parte, rejeitamos a Emenda no demais. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, 1 C a expressão
"desde a sua concepção até a morte natural". | | | Parecer: | Propõe a deputada Cristina Tavares que se suprima a expressão
"desde a concepção até a morte natural" do item I ao Artigo
e Garantias Individuais.
Com a nova redação dada ao esboço de anteprojeto apresentado
à Comissão, a emenda foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dos Direitos e Garantias Individuais:
Dê-se nova redação aos seguintes itens do
artigo:
"VI - A dignidade da pessoa humana, a
preservação da sua honra, a reputação e a imagem
pública;
X - É livre a manifestação do pensamento; de
crença religiosa e de convicções políticas e
filosóficas;
XI - A publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
recebimento de informações, opiniões e idéias,
dispensada a licença prévia; é assegurado o
direito de resposta; é assegurada a pluralidade de
fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação; não serão toleradas as
propagandas de guerra, de subversão da ordem e do
preconceito de religião, raça, classe ou sexo."" | | | Parecer: | Oferece nova redação para os itens VI - X - e XI, do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
para assegurar à dignidade da pessoa humana, à preservação
da sua honra, à reputação e à imagem pública; para que seja
livre a manifestação do pensamento, de crença religiosa e de
convicções políticas e filosóficas, excluir a expressão "ve-
dado na forma da lei, o anonimato.".
A matéria foi aproveitada, em parte no esboço de anteprojeto.
Aproveitada, parcialmente. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no inciso Ido anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a expressão "desde a sua concepção até a morte
natural". | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi, numa parte, atendido, mas não
despenalizamos o aborto. Simplesmente deixamos o assunto para
a lei ordinária.
Aprovada em parte. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do inciso X do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei, o anominato; todos têm o
direito de professar qualquer religião e
convicções filosóficas e políticas ou de não
professar nenhuma; por motivo de crença religiosa,
ninguém será privado de qualquer de seus direitos,
salvo se o invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta; as diversões e os
espetáculos públicos, destinados exclusivamente a
adultos, não estão sujeitos a censura, respondendo
cada um pelos abusos que cometer." | | | Parecer: | Altera a redação do item X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a livre ma-
nifestação do pensamento, vedada, na forma da lei, o anonima-
to; todos têm o direito de professar qualquer religião e con-
vicção filosóficas e políticas ou de não professar nenhuma;
por motivo de crença religiosa, ninguém será privado de qual-
quer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta; as diversões e os espetá-
culos públicos, destinados, exclusivamente a adultos, não es
tão sujeitas a censura, respondendo cada um pelos abusos que
cometer.
A matéria está atendida, em parte, no esboço de anteprojeto.
O anonimato é questão a ser tratada em legislação ordinária.
A censura está tratada apenas no sentido classificatório, vi-
sando a orientação de todos e a preservação dos menores de
idade.
Atendida, parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XVI do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
"XVI - a associação para fins lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto ou
paramilitar. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de
decisão judicial transitada em julgado."" | | | Parecer: | Intenta nova redação para o item XVI, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a associação para fins lícitos, considerando-se ilegais as de
caráter secreto ou paramilitar. Nenhuma associação poderá
ser compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
A pretensão está atendida, em parte, no esboço de anteproje-
to, com exceção das associações consideradas ilegais e as de
caráter secreto. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | As redações do inciso XXXIV e seu § 1o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passam a ser as seguintes:
"XXXIV - a inviolabilidade do sigilo da
correspondência e das comunicações em geral.
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas são parte legítima para propor
ação, visando prevenir, anular ou reparar atos
lesivos ao patrimônio das entidades públicas e
para defender o equilíbrio ecológico, a
preservação da natureza, a integridade ambiental e
quaisquer outros direitos ou interesses coletivos
ou difusos e a segurança pública, bem assim de
privilégios indevidos, concedidos a pessoas
naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas
entidades as empresas privadas que prestem ou
executem serviço público. A ação poderá ser
proposta contra autoridade ou entidade pública, ou
contra pessoas privadas." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria de ilustres Constituintes propõe nova re
dação ao item xxxiv e ao §1 do anteprojeto aprovado pela
Comissão dos Direitos e garantias Individuais.
As sugestões contidas na emenda são válidas e mereceram a
acolhida, com as adaptações necessárias, no esboços de
anteprojetos a ser submetidos a esta Comissão.
Atendida em parte, portanto. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do § 70. do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passa a ser a seguinte:
§ 7o. A lei tributária levará sempre em conta
a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o
estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício
sem prévia autorização orçamentária, ressalvada,
porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por
motivo de guerra." | | | Parecer: | A proposta já foi atendida, aliás com maior amplitudes, no
esboço do anteprojeto a ser oferecido á apreciação da Douta
Comissão temática.
Pela aprovação parcial, com a redação oferecida no esboço de
anteprojeto. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no é 19 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "o juiz
relaxará a prisão" o seguinte: "se não for legal
ou necessário à administração da Justiça, dando
conhecimento a quem de direito"... | | | Parecer: | Acrescenta norma para determinar que será relaxada a prisão
se não for legal ou necessária à administração da Justiça. O
esboço do Anteprojeto fo Relator deu redação mais ampla ao
dispositivo.
Aprovada com outra redação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 28 e 29 do inciso XXXIV do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais são alterados e consubstanciados em um
único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se
os demais:
"Parágrafo (...) Não será concedida a
extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião, ou se o extraditando puder ser condenado
à morte no país que a solicitar, e, a de
brasileiro, salvo quanto ao naturalizado, se a
naturalização for posterior ao fato que houver
motivado o pedido." | | | Parecer: | Altera a redação de preceito relativo à extradição.
A matéria recebeu atenção no esboço de anteprojeto do
Relator, que deu redação mais ampla do que a do autor da
emenda.
Aprovada com outra redação. | |
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