Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00575 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Altera a redação do inciso X do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei, o anominato; todos têm o direito de professar qualquer religião e convicções filosóficas e políticas ou de não professar nenhuma; por motivo de crença religiosa, ninguém será privado de qualquer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; as diversões e os espetáculos públicos, destinados exclusivamente a adultos, não estão sujeitos a censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer."
 

Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
Altera a redação do item X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a livre ma- nifestação do pensamento, vedada, na forma da lei, o anonima- to; todos têm o direito de professar qualquer religião e con- vicção filosóficas e políticas ou de não professar nenhuma; por motivo de crença religiosa, ninguém será privado de qual- quer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; as diversões e os espetá- culos públicos, destinados, exclusivamente a adultos, não es tão sujeitas a censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer. A matéria está atendida, em parte, no esboço de anteprojeto. O anonimato é questão a ser tratada em legislação ordinária. A censura está tratada apenas no sentido classificatório, vi- sando a orientação de todos e a preservação dos menores de idade. Atendida, parcialmente.