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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00576 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
01-06-1987
Texto
O inciso XVI do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "XVI - a associação para fins lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto ou paramilitar. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de decisão judicial transitada em julgado.""
Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
Parecer
Intenta nova redação para o item XVI, do anteprojeto da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a associação para fins lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto ou paramilitar. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A pretensão está atendida, em parte, no esboço de anteproje- to, com exceção das associações consideradas ilegais e as de caráter secreto.