Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00585 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
As redações do inciso XXXIV e seu § 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passam a ser as seguintes: "XXXIV - a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações em geral. § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas são parte legítima para propor ação, visando prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas e para defender o equilíbrio ecológico, a preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. A ação poderá ser proposta contra autoridade ou entidade pública, ou contra pessoas privadas."
 

Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
A Emenda, de autoria de ilustres Constituintes propõe nova re dação ao item xxxiv e ao §1 do anteprojeto aprovado pela Comissão dos Direitos e garantias Individuais. As sugestões contidas na emenda são válidas e mereceram a acolhida, com as adaptações necessárias, no esboços de anteprojetos a ser submetidos a esta Comissão. Atendida em parte, portanto.