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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (9)
Partido
PT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprimi-se do Item II do Art. 9o. do Cap. I, Título II a seguinte expressão "exigida aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". Instituindo a seguir o Item III ao Art. 9o. Cap. I. título II, a seguinte redação: Mediante ato voluntário, aos portugueses e aos africanos oriundos de países de língua portuguesa, se houver reciprocidade em seus países em favor de brasileiros, serão atribuídos direitos inerentes ao de brasileiro natos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o item "i" no art. 3o, item III, com a seguinte redação: "Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do principio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada". 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "desde a concepção" do item III do art. 22 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Modifica a redação do artigo 49 e de seu parágrafo 1o. Art. 49 - é concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações, atrasados, a contar da data da punição ou do afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o cargo público e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurando a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos, acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Excluam-se os seguintes termos do inciso I do artigo 65: "eleger seus órgãos diretivos" e acrescente- se item V. art. 65 - a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais, será através de eleição direta pelos membros de todas as instâncias. 
 Parecer:  A pretendida eleição direta não me parece a forma mais adequada. Esta deve realizar-se apenas entre os membros do citado Tribunal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Exclua-se no art. 74 a expressão "jurisdicional" 
 Parecer:  No caso em tela, deve-se fazer menção expressa à decisão jurisdicional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no artigo 1o. do Cap. I, do substitutivo, o parágrafo único: Art. 1o - .... Parágrafo único. Para concretização dos princípios gerais que fundam a ordem econômica democrática, o Poder Público tomará as medidas necessárias para limitar às necessidades da defesa da soberania nacional a produção da indústria armamentista estabelecida no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 6o, o é 7o, do Cap. I, na seguida redação: "Art. 6o - .... .... é 7o - Fica vedada a cobrança de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços da empresa cooperativa". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art. 6o. - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o. - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes ficará os limites de atuação. § 2o. - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monopólio da União os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 10 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI). 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte redação: Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e alavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), em "Disposições Transitórias"": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). § 2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte redação: - 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do quinto ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), a seguinte redação: § 3o. - As benfeitorias poderão ser indenizadas em dinheiro ou em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 28 e 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art - A área máxima de propriedade contínua ou descontínua, para pessoa física ou jurídica, não pode ultrapassar 100 (cem) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. - As empresas que atem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no caput deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. - À empresa privada nacional será dispensado tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 9 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): § 5o. - Serão mantidas as atuais concessões a empresas nacionais, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 9 da Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado a indenização nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua funçaõ social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em títulos da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela efetuadas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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