| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 7o. - O governador de Estado será
eleito, dentre cidadãos maiores de trinta anos e
no exercício dos direitos políticos, até cem dias
antes do termo do mandato do seu antecessor, na
forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior,
para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia
1o. de janeiro do ano subsequente". | |
| 2802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da Lei". | |
| 2803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 9o. - Não perderá o mandato o
Governador ou Vice-Governador que assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou
indireta". | |
| 2804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Serão realizadas eleições para
governador e vice-governador do Distrito Federal,
pelo voto direto e secreto, 120 (cento e vinte)
dias após a promulgação da Constituição." | |
| 2805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 35 a redação seguinte:
"Art. 35. - O serviço militar é obrigatório,
na forma da lei.
§ 1o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço militar de interesse da pátria.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos, de
natureza civil, qu a lei lhes atribuir." | |
| 2806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se ao art. 23 um parágrafo único,
com a redação seguinte:
"Parágrafo único - O Congresso Nacional, se
estiver em recesso, será convocado imediatamente,
para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República,
permanecendo em funcionamento até o término das
medidas coercitivas." | |
| 2807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da
Constituição" o seguinte artigo:
Art. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força
ou de modificação não autorizada, todo cidadão,
investido ou não de autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição. | |
| 2808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
Território Nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
§ 1o. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quatro partes, a cada
dois anos. | |
| 2809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Deputados Federais e os
Deputados Estaduais serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
| 2810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna, bem como
sobre questões que lhe são pertinentes. | |
| 2811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado
aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do
art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e
renumere-se o seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - Serão considerados partidos de âmbito
nacional os que lograrem a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional. | |
| 2812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Institutições, a
expressão "para os analfabetos". | |
| 2813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da
Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e
51. | |
| 2814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência,
dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação:
Art. 22 - O conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) Grave pertubação da ordem democrática ou
iminência da sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. - A decretação do Estado de Alarme
obriga o conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas,
ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação de moção de confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficara suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independemente da autorização judicial;
d) suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos de congressistas.
§ 7o. - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
por maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará
o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará
posse e designará o executor ou executores do
Estado de Sítio.
§ 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cassação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de
declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de
Ministros prestará contas de sua gestão.
§ 10o. - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
| 2815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o Art. 13 do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições. | |
| 2816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
O artigo 33 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 -As Forças Armadas destinam-se a
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
| 2817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
| 2818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
| 2819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar o art. 43 a seguinte redação:
Art. 43. Os Municípios com mais de 100.000
habitantes poderão manter guarda municipal,
subordinada, na forma da lei estadual à polícia do
Estado. | |
| 2820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar ao art. 41 e ao § 4o. a seguinte redação,
acrescentando-se o § 5o.
Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à manutenção da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade do Poder Executivo
Estadual.
§ 1o....
§ 2o....
§ 3o....
- 4o. A União controlará o armamento e
aumento do efetivo das Forças Policiais, que
auxiliarão o Exército no desempenho das funções
constitucionais que lhe são próprias.
§ 5o. A lei disporá sobre a convocação e
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, a ocorreu na hipótese do parágrafo
anterior. | |
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