ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo do anteprojeto o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 6o. Os Municípios poderão adotar o
associativismo municipal para solução de seus
problemas comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0108-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Prejudicada. Tendo sido sugerida neste parecer, quando da
apreciação da emenda no. 2C 0059-1, a aprovação da proposta
do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues no sentido de
que se inclua no art. 1o., § 1o., do anteprojeto e
expressação "associações," tornou-se perfeitamente
dispensável adotar disposição específica nesse sentido. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. O Município não poderá utilizar mais de
50% (cinquenta por cento) de sua receita para
custeio da administração e despesas com pessoal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0110-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação
por lei - no caso a lei fundamental do Município. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 4o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade mais um dos membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0111-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também
acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de
pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia
não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os
representantes das partes. A paridade, em se tratando de
órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar
aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 5o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
mínimos e a forma previstos na Constituição do
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0112-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação
de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta
do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro
componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos
míminos para a sua criação inscritos em lei complementar
nacional. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a
expressão "por lei fundamental" pela expressão
"pela Constituição Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0113-0
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação
"constituição municipal" não parece mais conveniente do que
"lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial
porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir
a carta municipal da dos Estados e da República. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 11 do
anteprojeto a expressão "Assembléia Nacional" por
"Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0114-8
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. A emenda vem corrigir um equívoco
redacional no anteprojeto, aperfeiçoando o texto do art. 11,
§ 3o. Portanto, nessa disposição, onde está escrito
"Assembléia Nacional" deve-se escrever Assembléia
Legislativa. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 7o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0115-6
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação original do art. 7o. do
anteprojeto, por ser mais flexível, deve prevalecer. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o. do anteprojeto, o
seguinte prágrafo único:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Na eleição do Prefeito e
Vice-Prefeito será exigida a maioria absoluta." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0116-4
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. Com a subemenda substitutiva que se
oferece, e que objetiva adotar-se o conteúdo da emenda em
exame na redação do § 1o., cuja inclusão ao artigo 6o. do
anteprojeto foi proposta, ao apreciar-se a emenda no. 2C
0028-1, do eminente Constituinte ARNALDO MARTINS.
Em decorrência, o § 1o. do artigo 6o. merece passar à
seguinte redação:
"§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por
maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício de seus direito políticos". | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá a sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e
incentivos que poderá conceder, além de sua sede e
estrutura de funcionamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0117-2
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia",
pertinência constitucional. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 37
"Altere-se o caput do art. 37, e acrescente-
se ao mesmo um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 37. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público Federal,
verificada a ilegalidade de qualquer despesa,
deverá:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo único. Independentemente da
solicitação a que se refere o caput deste artigo,
o Ministério Público Federal poderá adotar as
medidas legais necessárias à proteção do ativo
patrimonial do órgão ou entidade, bem como adotar
as providências previstas nos incisos II, III e
V." | | | Parecer: | Prejudicada, devendo ser incluida na competência do Direito
Público. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao artigo 10, inciso III, incluam-se:
"...; os membros do Conselho Monetário
Nacional;... e os diretores do Banco Central do
Brasil." | | | Parecer: | Aprovada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o., o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima e ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 1o. do art. 18. | | | Parecer: | Aprovada | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte
expressão: "Obedecidos os seguintes princípios":
I - Os Projetos de Leis ou Emendas à
Constituição de iniciativa popular, os Projetos de
Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000
eleitores ou apresentados por entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil de
âmbito nacional, com bases legalmente constituídas
em todos os estados brasileiros;
II - A discussão e votação dos projetos
referidos no inciso anterior serão concluídas no
prazo máximo de 180 dias contados da sua
apresentação à mesa, interrompida a contagem no
recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o
projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia
da primeira sessão ordinária, para votação sem
discussão." | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais
detalhada na lei complementar no artigo 22. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se, assim, o § 1o. do art. 23, e
procedam-se as alterações decorrentes nos artigos
e parágrafos seguintes:
"§ 1o. Cabe privativamente ao Primeiro-
Ministro a iniciativa de leis que: ." | | | Parecer: | Rejeitada | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se ao final do § 1o., do art. 20, a
expressão "o sufrágio universal direto e secreto",
pela expressão "o caráter universal, direto e
secreto do sufrágio para os cargos postos para
provimento em eleição popular". | | | Parecer: | Rejeitada | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 19:
Parágrafo único. Quando em casos de
excepcional necessidade e urgência, ou inperiosas
razões de sigilo, o Governo tiver que adotar
medidas normativas provisórias, envolvendo matéria
legal, deverá apresentá-las no mesmo dia ao
Congresso Nacional para apreciação e conversão em
lei no prazo de trinta dias. As normas provisórias
perderão eficácia desde o início de sua urgência
se não forem convertidas em lei no prazo previsto,
cabendo ao Congresso disciplinar as relações
jurídicas que as mesmas houverem originado." | | | Parecer: | Rejeitada | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 6o. a expressão,
"a critério da Casa respectiva do Congresso", após
a expressão, "sem justificação". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo, que ate
nta os objetivos colimados. | |
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