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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (666)
Banco
expandEMEN (666)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PFL (182)
PCB (121)
PMB (3)
Uf
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141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Suprima-se o item III do art. 27. 
 Parecer:  Acolhida, em parte, com nova redação. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a Emenda. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira. Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a organização e o funcionamento das Universidades e demais Instituições de Ensino Superior, assegurando a existência de modelos próprios, propostos nos respectivos Estatutos, a serem aprovados pelos órgãos de Educação competentes. A Emenda suprime os ítens I, II e III. 
 Parecer:  A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art. 6o.: Art. 6o. .................................. § 1o. Os proventos de aposentadoria e pensões serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários do que estão na ativa, não sofrendo incidência de Imposto sobre a Renda. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando incluída na forma do Anteprojeto. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando- se, nova numeração. Art. 5o. A adoção de menores será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 1o. e seus parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso: Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. § 1o. É garantida a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da lei; § 2o. A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade; § 3o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 4o. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, com os mesmos direitos assegurados no caput deste artigo. 
 Parecer:  Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda- ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2 anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e nulidade do casamento, trata-se de lei civil. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a expressão "registro dos filhos", a expressão "à fixação do domicílio"; Altera a redação do parágrafo 1o. e acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso: Art. 2o. .................................. § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. ............................................ é (...) O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o. a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos dos cônjuges. Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple a matéria. Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor- dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes sobre os daqueles. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. (...), item no. I, do Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais a seguinte redação: "I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo responsabilidade da mulher, comportando expectativa de direitos a serem protegidos por lei. Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a definição dos modos de proteção. Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo os obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural. 
 Parecer:  Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural. A proposta encontra abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do Estado para com a Nação. Acolhida com outra redação. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altera-se o inciso XVII do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, 1 C, passando a ter a seguinte redação: XVII - A assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  De autoria da ilustre Deputada Cristina Tavares, a Emenda oferece nova redação ao item XVII do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Válida como sugestão, sem dúvida, mas o tema da Emenda é, por natureza, legal. Qualquer tentativa de reduzir a um ou dois artigos o tema, o que seria indispensável no texto constitucional, poderia abrir às autoridades as partes para o arbítrio. Se um texto geral autoriza a intervenção do Estado na esfera doméstica, vindo que sua finalidade seja correta, o resultado pode ser a legitimação da violência estatal. A lei deverá atender a Emenda da ilustre Deputada, porque a lei tem como definir os limites de legitimação da interven- ção, o que no caso de um texto constitucional é impossível. De qualquer modo, ao regular o direito de privacidade, deixa- mos claro que ela cessa nos casos referidos pela justificação da Emenda. Atendida nesta parte, rejeitamos a Emenda no demais. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do item I do artigo único do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, 1 C a expressão "desde a sua concepção até a morte natural". 
 Parecer:  Propõe a deputada Cristina Tavares que se suprima a expressão "desde a concepção até a morte natural" do item I ao Artigo e Garantias Individuais. Com a nova redação dada ao esboço de anteprojeto apresentado à Comissão, a emenda foi acolhida. Pela aprovação parcial. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dos Direitos e Garantias Individuais: Dê-se nova redação aos seguintes itens do artigo: "VI - A dignidade da pessoa humana, a preservação da sua honra, a reputação e a imagem pública; X - É livre a manifestação do pensamento; de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; XI - A publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o recebimento de informações, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurado o direito de resposta; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; não serão toleradas as propagandas de guerra, de subversão da ordem e do preconceito de religião, raça, classe ou sexo."" 
 Parecer:  Oferece nova redação para os itens VI - X - e XI, do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para assegurar à dignidade da pessoa humana, à preservação da sua honra, à reputação e à imagem pública; para que seja livre a manifestação do pensamento, de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas, excluir a expressão "ve- dado na forma da lei, o anonimato.". A matéria foi aproveitada, em parte no esboço de anteprojeto. Aproveitada, parcialmente. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no inciso Ido anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "desde a sua concepção até a morte natural". 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi, numa parte, atendido, mas não despenalizamos o aborto. Simplesmente deixamos o assunto para a lei ordinária. Aprovada em parte. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do inciso X do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei, o anominato; todos têm o direito de professar qualquer religião e convicções filosóficas e políticas ou de não professar nenhuma; por motivo de crença religiosa, ninguém será privado de qualquer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; as diversões e os espetáculos públicos, destinados exclusivamente a adultos, não estão sujeitos a censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer." 
 Parecer:  Altera a redação do item X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a livre ma- nifestação do pensamento, vedada, na forma da lei, o anonima- to; todos têm o direito de professar qualquer religião e con- vicção filosóficas e políticas ou de não professar nenhuma; por motivo de crença religiosa, ninguém será privado de qual- quer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; as diversões e os espetá- culos públicos, destinados, exclusivamente a adultos, não es tão sujeitas a censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer. A matéria está atendida, em parte, no esboço de anteprojeto. O anonimato é questão a ser tratada em legislação ordinária. A censura está tratada apenas no sentido classificatório, vi- sando a orientação de todos e a preservação dos menores de idade. Atendida, parcialmente. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O inciso XVI do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "XVI - a associação para fins lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto ou paramilitar. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de decisão judicial transitada em julgado."" 
 Parecer:  Intenta nova redação para o item XVI, do anteprojeto da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a associação para fins lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto ou paramilitar. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A pretensão está atendida, em parte, no esboço de anteproje- to, com exceção das associações consideradas ilegais e as de caráter secreto. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  As redações do inciso XXXIV e seu § 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passam a ser as seguintes: "XXXIV - a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações em geral. § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas são parte legítima para propor ação, visando prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas e para defender o equilíbrio ecológico, a preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. A ação poderá ser proposta contra autoridade ou entidade pública, ou contra pessoas privadas." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria de ilustres Constituintes propõe nova re dação ao item xxxiv e ao §1 do anteprojeto aprovado pela Comissão dos Direitos e garantias Individuais. As sugestões contidas na emenda são válidas e mereceram a acolhida, com as adaptações necessárias, no esboços de anteprojetos a ser submetidos a esta Comissão. Atendida em parte, portanto. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  A redação do § 70. do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passa a ser a seguinte: § 7o. A lei tributária levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra." 
 Parecer:  A proposta já foi atendida, aliás com maior amplitudes, no esboço do anteprojeto a ser oferecido á apreciação da Douta Comissão temática. Pela aprovação parcial, com a redação oferecida no esboço de anteprojeto. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00588 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no é 19 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, após a expressão "o juiz relaxará a prisão" o seguinte: "se não for legal ou necessário à administração da Justiça, dando conhecimento a quem de direito"... 
 Parecer:  Acrescenta norma para determinar que será relaxada a prisão se não for legal ou necessária à administração da Justiça. O esboço do Anteprojeto fo Relator deu redação mais ampla ao dispositivo. Aprovada com outra redação. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os §§ 28 e 29 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais são alterados e consubstanciados em um único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se os demais: "Parágrafo (...) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, ou se o extraditando puder ser condenado à morte no país que a solicitar, e, a de brasileiro, salvo quanto ao naturalizado, se a naturalização for posterior ao fato que houver motivado o pedido." 
 Parecer:  Altera a redação de preceito relativo à extradição. A matéria recebeu atenção no esboço de anteprojeto do Relator, que deu redação mais ampla do que a do autor da emenda. Aprovada com outra redação. 
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