ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13816 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Acrescenta parágrafo único ao item I do art.
66 da Constituição, dispondo sobre assunto de
exclusivo interesse dos municípios. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é dar ênfase à autonomia municipal.
A autonomia das entidades políticas (Estados e municípios)
não pode ser ilimitada. A distribuição das competências e os
casos intervenção estão consignados na carta magna (diga-se,
no Projeto do Relator). Deste modo, a "ingerência" de umas
Entidades, em outras já está condenada pela própria sistemá-
tica adotada. A "ingerência será em desrespeito à lei e ense-
jada o uso dos remédios legais previstos.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13817 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Altera o § 5o. do art. 41o. que trata da
dissolução do casamento.
Art. 416 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia
separação judicial para a dissolução da sociedade conjugal e
a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjugues realizem decisão amadure-
cida quanto à intenção de se divorciarem. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13818 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Suprime a expressão "tributos" do item XIV,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
TEXTO
Art. 12
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos e custas
proporcionais ao valor do quinhão, atendido o
princípio social da distribuição da renda e da
riqueza. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao ítem XIV do artigo 12, do qual suprime
a palavra tributos.
Não procede, a nosso ver a supressão.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13819 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 inciso III:
O art. 373 inciso III passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13820 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 § VII:
O art. 373 passará a ter a seguinte redação:
VII - Auxílio suplementar na educação para
criança de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da lagislação ordinária e complementar. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13822 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescenta o seguinte é ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es-
tados, na organização de sua justiça, seja restringida por
meio de regras de natureza infraconstitucional. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13823 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de Justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13824 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgênico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13825 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgaõs próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13826 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 229, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 229.
.............................................
.............................................
§ 5o. Os Estados criarão, em primeira
instância, Varas Privativas e, em segunda
instância, Câmaras Especializadas para o
processo e julgamento de crimes contra a
mulher. | | | Parecer: | Contraria a igualdade de todos perante a lei.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13827 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 188, II b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alinea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Mistura antiguidade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se não tiver antigui-
dade.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14121 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo sétimo, ao art.
318, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 318. ...................................
..................................................
§ 7o. - A União destinará 5% (cinco por
cento) de seu orçamento, para o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, a ser regulamentado, em lei
ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não é recomendável a inclusão, no texto constitucional,
de dispositivo que determina a vinculação de recursos orça-
mentários a fundos, órgãos ou despesas.
A rigidez da vinculação de recursos, através de disposi-
tivo constitucional, contradiz a autonomia perseguida pelo
Poder Legislativo para manejar recursos da peça orçamentária.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14123 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Art. 1o. - Suprimam-se, do artigo 272, do
Projeto de Constituição, o inciso I e o parágrafo
segundo, referentes ao Imopsto sobre a Propridade
Territorial Rural, cuja competência está sendo
indevidamente transferida aos Estados,
renumerarando-se os demais incisos e parágrafos.
Art. 2o. Acrescentem-se um inciso IV e dois
parágrafos, o sexto e o sétimo, ao artigo 273,
Projeto de Cosntituição, com a seguinte redação:
Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - omissis
II - omissis
III - omissis
IV - propriedade territorial rural.
§ 1o. - omissis
§ 2o. - omissis
§ 3o. - omissis
§ 4o. - omissis
§ 5o. - omissis
§ 6o. - O imposto de que trata o inciso IV
não incidirá sobre glebas de área não excedente a
um módulo rural, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel.
§ 7o. - O produto da arrecadação a que se
refere o inciso IV deste artigo - que será feita
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária e transferida ao Município da localização
do imóvel tributado - será aplicado,
exclusivamente, na área rural, com a construção
manutenção de estabelecimentos de ensino, a
construção e conservação de estradas e a
realização de obras de saneamento básico.
Art. 3o. Dê-se a seguinte redação ao inciso
II, do artigo 76, do Projeto de Constituição:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
............................................
..................................................
..................................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios. | | | Parecer: | Quer a emenda manter o imposto sobre propriedade territo
rial rural na competência municipal.
Tal modificação quebraria o equilibrio das receita públi
cas que o projeto estabeleceu. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14731 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso II, alínea "c", do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
Art. 27. Omissis.
............................................
II - Omissis.
............................................
............................................
c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou
se os houverem exercido, anteriormente, por duas
vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato; | | | Parecer: | A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo,
quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover-
nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14732 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se
em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do
artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele
acrescentem-se os seguintes parágrafos:
Art. 308. Omissis.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa
de fronteiras, na faixa das fortificações, das
estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de
água potável, na área urbana, na área indígena ou
naquela considerada de interesse ecológico,
agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma
agrárias, dependerão do assentimento das
autoridades a que estiverem elas afetas.
§ 3o. - Poderão ser revistas as atuais
autorizações e concessões referidas neste artigo e
em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por
iniciativa das autoridades mencionadas no
parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da aludida
promulgação.
§ 4o. As autorizações e concessões revistas
na forma do parágrafo anterior poderão ser
canceladas, se assim o recomendar o interesse da
harmonia social, em benefício do bem público, sem
que os titulares delas façam jus a qualquer
indenização, seja a que título for. | | | Parecer: | A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação
ordinária específica. Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14733 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do
Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a
seguinte redação:
Art. 98. Omissis.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
§ 2o. - Cada Senador será eleito com dois
suplentes. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14734 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa
e de Desenvolvimento da Amazônia.
Inclua-se, no Título IV, que trata Da
Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos que
se lhe seguem no Projeto de Constituição:
Capítulo VII
Do Desenvolvimento da Amazônia
Art. 74. A Amazônia é considerada Região
Especial do território nacional. Sua constituição
física, historicamente formada, em área peculiar,
terá tratamento diferenciado para a conservação e
o aproveitamento de suas riquezas, bem como a
garantia do equilíbrio ecológico.
Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da Região Amazônica,
sendo a seguinte a sua constituição:
I - cinco representantes do Governo Federal,
nomeados pelo Presidente da República, após a
aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional;
II - um representante de cada um dos Estados
que integram a Região, indicado pela respectiva
Assembléia Legislativa;
8 III - cinco membros indicados, em listas
tríplices, ao Presidente da República, que os
nomeará, por instituições científicas de renome,
entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia:
I - elaborar as políticas de desenvolvimento
da Região Amazônica - que serão submetidas ao
Congresso Nacional - e fiscalizar a sua
execução;
II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a
reforma agrária e as condições de utilização da
terra, observado o disposto no artigo 77;
III - a definição da política de preservação
das espécies animais e vegetais da Região;
IV - o exame e a aprovação de projetos,
inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que
possam acarretar danos à ecologia da Região;
V - o exame e a aprovação de projetos
referentes à utilização dos recursos renováveis da
Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o
equilíbrio ecológico local.
Art. 77. As terras de várzeas da Região
Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos
e médios agricultores, que contarão com a ajuda
creditícia oficial, sistemas viários para
escoamento de sua produção e recursos técnicos do
respectivo Estado.
Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados.
Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia, especialmente com base na
industrialização de matéria-prima local. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor-
me orientação dada ao substitutivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15403 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. O Município terá jurisdição sobre a
educação elementar; os Estados, sobre o ensino
médio; a União, sobre o ensino superior. Cada
instância será assistida por colegiado com função
consultiva". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15404 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Dê-se ao art. 391 a seguinte redação:
"Art. 391 - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o. - Compete à União, através de
legislação específica, promover incentivos fiscais
que possibilitem os objetos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15406 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. Cabe ao Estado manter instituições para
crianças, excepcionais, abandonadas e
delinquentes". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
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