Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13825 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13825 - REJEITADA
 

Autoria
BETH AZIZE (PSB/AM)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional: Art. 230. O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231. O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgaõs próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232. A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público.
 

Remissão
A9A050500230 - SUPRESSIVA - ARTIGO:230
 

Remissão
A9A00 000505 - SUPRESSIVA - ARTIGO:505
 

Remissão
A9A2310000 0 - SUPRESSIVA - CAPITULO:10
 

Remissão
A9A505002320 - SUPRESSIVA - ARTIGO:320
 

Remissão
A9A000005050 - SUPRESSIVA - ARTIGO:050 PAR
 

Remissão
A9A330000 00 - ADITIVA - TITULO:33
 

Remissão
A9A050023400 - ADITIVA - ARTIGO:400 PAR
 

Remissão
A9A 00050500 - ADITIVA - ARTIGO:500 PAR
 

Parecer
Improcedente. A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi- mento da Assembléia Nacional Constituinte. Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma por muitos. Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le- gislativa. Pela rejeição.