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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14734 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
14734 - REJEITADA
Autoria
BETH AZIZE (PSB/AM)
Data
13-08-1987
Texto
Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Inclua-se, no Título IV, que trata Da Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII, renumerando-se os demais Capítulos e artigos que se lhe seguem no Projeto de Constituição: Capítulo VII Do Desenvolvimento da Amazônia Art. 74. A Amazônia é considerada Região Especial do território nacional. Sua constituição física, historicamente formada, em área peculiar, terá tratamento diferenciado para a conservação e o aproveitamento de suas riquezas, bem como a garantia do equilíbrio ecológico. Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e orientar o desenvolvimento da Região Amazônica, sendo a seguinte a sua constituição: I - cinco representantes do Governo Federal, nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional; II - um representante de cada um dos Estados que integram a Região, indicado pela respectiva Assembléia Legislativa; 8 III - cinco membros indicados, em listas tríplices, ao Presidente da República, que os nomeará, por instituições científicas de renome, entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia: I - elaborar as políticas de desenvolvimento da Região Amazônica - que serão submetidas ao Congresso Nacional - e fiscalizar a sua execução; II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a reforma agrária e as condições de utilização da terra, observado o disposto no artigo 77; III - a definição da política de preservação das espécies animais e vegetais da Região; IV - o exame e a aprovação de projetos, inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que possam acarretar danos à ecologia da Região; V - o exame e a aprovação de projetos referentes à utilização dos recursos renováveis da Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o equilíbrio ecológico local. Art. 77. As terras de várzeas da Região Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios agricultores, que contarão com a ajuda creditícia oficial, sistemas viários para escoamento de sua produção e recursos técnicos do respectivo Estado. Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados. Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento econômico da Amazônia, especialmente com base na industrialização de matéria-prima local.
Remissão
A9A0407/ - ADITIVA - CAPITULO:07
Parecer
A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor- me orientação dada ao substitutivo.