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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13822 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13822 - REJEITADA
Autoria
BETH AZIZE (PSB/AM)
Data
13-08-1987
Texto
Acrescenta o seguinte é ao art. 229: Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores.
Remissão
A9A050409229 - ADITIVA - ARTIGO:229 PAR
Parecer
Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es- tados, na organização de sua justiça, seja restringida por meio de regras de natureza infraconstitucional.