Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13822 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13822 - REJEITADA
 

Autoria
BETH AZIZE (PSB/AM)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Acrescenta o seguinte é ao art. 229: Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores.
 

Remissão
A9A050409229 - ADITIVA - ARTIGO:229 PAR
 

Parecer
Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es- tados, na organização de sua justiça, seja restringida por meio de regras de natureza infraconstitucional.