| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16. .
I.
II.
III.
IX - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
um dos serviços de radiofusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objeto de autorizção
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação de pública." | | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare-
cer. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A pequena propriedade familiar não poderá
ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra
subcomissão. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 3o. e a seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é da livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedadade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidos:
I - qualquer processo de fecundação e
inseminação artificial heteróloga;
II - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
III - a inseminação pos-mortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriõs, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais ou comerciais." | | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos
1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Art. 1o.:
3o. A União estável entre homem e mulher será
protegida, pelo Estado, que garantira condições
para torná-lo família de direito." | | | | Parecer: | No mérito, os objetivos da e-
menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela
emenda no. 141, combinada com a de no. 33. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto ao artigo 1o.
acrescenta-se o parágrafo 6o., com a seguinte
redação:
"§ 6o. A viúva, ao contrair novas núpcias,
não perderá os direitos previdenciários
adquiridos." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pelo alcance social que apre-
senta. Tal medida, que preserva o direito da viúva, vem esti-
mular a regularização da sociedade conjugal. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já a-
tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A-
liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do
mesmo autor. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do artigo 3o. do
antiprojeto constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte
redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | | Justificativa: | A redação está em absoluta harmonia com a tendência generalizada de fortalecer os Municípios, possibilitando-lhes, inclusive, a auto-organização. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
"Art. 2o. Todo o poder emana do povo e em seu
nome é exercido." | | | | Justificativa: | A redação proposta ajusta-se à forma consagrada relativamente à soberania. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 43 do anteprojeto da
subcomissão os seguintes parágrafos:
"§ 1o.O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base
em representação fundamentada e subscrita no
mínimo por 1/5 dos seus membros ou 30.000 (trinta
mil) eleitores em listas organizadas por, no
mínimo, 3 (três) entidades associativas,
legalmente constituídas, que se responsabilizarão
pela idoneidade das assinaturas.
"é 2 Na mesma sessão conjunta de que trata o
parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o
novo Defensor do Povo nos termos desta
Constituição." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O §1o. da Emenda esposa a tese do voto destituinte para apli-
cá-la no dispositivo que trata da eleição e do mandato do De-
fensor do Povo. O §2o. dispõe que na mesma sessão em que o
Congresso Nacional destitui o Defensor do Povo se eleja o seu
substituto.
Somos pelo acolhimento da Emenda. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do
capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da
subcomissão:
"§ 1o. As manifestações públicas independem
de licença prévia de autoridade local, seja ela
Municipal, Estadual ou Federal." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que
se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou
Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo
dos possÍveis nÍveis de autoridade.
O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo
de ordem legal.
Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos
do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo,
após o artigo 43, renumerando os demais.
"Art. 44. Fica assegurada a apresentação de
listas nominais de candidatos a Defensor do Povo
desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou
mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no
mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente
constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas, obedecidas as
seguintes condições:
I - A assinatura de cada eleitor deverá ser
acompanhada de seu nome completo e legível,
endereço e dados identificadores de seu título
eleitoral;
II - A lista será protocolizada perante a
Presidência do Congresso Nacional, que verificará
se foram cumpridas as exigências estabelecidas
neste artigo para sua apresentação;
III - A lista apresentada na forma deste
artigo terá tramitação voltada à sua integração na
pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que
elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de
parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo
Federal." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do
Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna
Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social
organizado o direito de participar da indicação do nome do
Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional.
Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que
certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as
questões que de perto interessam à coletividade.
Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à
linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os
direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos
destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que
preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha
perdoável pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 43 do anteprojeto da
Subcomissão a expressão "Seis anos, não renovável"
pela expressão "Dois anos, renovável por igual
período"; | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o mandato do Defensor do Povo seja de
dois anos, renovável por igual período, em vez de seis anos,
não renovável. É pertinente a Emenda.
Somos pelo seu acolhimento. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9 do Capítulo da
Cidadania do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte
parágrafo, remunerando os demais que o seguem:
"§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois
terços dos membros do Congresso Nacional em sessão
conjunta." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Sem dúvida, o voto da maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional confere maior legitimidade aos nove inte-
grantes do Tribunal de Garantias Constitucionais.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30 do capítulo dos
Direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão a
expressão "O Juri" pela expressão "O Tribunal de
Garantias Constitucionais." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda sugerida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes,
vem suprir uma falha no texto, que deixou de incluir o Tribu-
nal de Garantias Constitucionais entre as formas institucio-
nais de participação popular.
Votamos pela aprovação | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação do art. 26 do anteprojeto da
subcomissão:
"Art. 26. Os presos têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos dos sexos masculino e feminino.
§ 2o. É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período da amamentação." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 26 repete, com li-
geiras modificações, a oferecida pelo Anteprojeto Afonso Ari-
nos. A substituição da expressão final "que será obrigatório"
por "na forma da lei" nos parece adequada, uma vez que a
primeira pode sugerir trabalho forçado.
Concordamos também com os dois parágrafos sugeridos. O pri-
meiro diz respeito à isonomia constitucional e o segundo à
condição biológica específica da mulher.
Nosso voto é pela aprovação. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da
cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem:
"§ 3o. As representações do Defensor do Povo
junto ao tribunal terão prioridade de julgamento
por parte do seu colegiado." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre-
sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons-
titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo-
sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva-
dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau-
ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor-
tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por
outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com-
plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem
como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes
. Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda
. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos:
salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes,
de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da
função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelos poderes públicos". | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
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