Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00026 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00026 - REJEITADA
 

Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem: "§ 3o. As representações do Defensor do Povo junto ao tribunal terão prioridade de julgamento por parte do seu colegiado."
 

Remissão
A1B/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
 

Justificativa
 

Parecer
Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre- sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons- titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo- sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva- dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau- ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor- tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com- plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes . Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda .