O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00021 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00021 - APROVADA
Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
Data
18-05-1987
Texto
Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo, após o artigo 43, renumerando os demais. "Art. 44. Fica assegurada a apresentação de listas nominais de candidatos a Defensor do Povo desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: I - A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II - A lista será protocolizada perante a Presidência do Congresso Nacional, que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação; III - A lista apresentada na forma deste artigo terá tramitação voltada à sua integração na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo Federal."
Remissão
A1B000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Justificativa
Parecer
Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social organizado o direito de participar da indicação do nome do Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional. Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as questões que de perto interessam à coletividade. Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha perdoável pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação.