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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00025 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00025 - APROVADA
Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
Data
18-05-1987
Texto
Dá nova redação do art. 26 do anteprojeto da subcomissão: "Art. 26. Os presos têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. Serão iguais os benefícios concedidos aos presos dos sexos masculino e feminino. § 2o. É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período da amamentação."
Remissão
A1B/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A1B0260/ - ADITIVA - CAPITULO:60
Remissão
A1B000000260 - ADITIVA - ARTIGO:260 PAR
Justificativa
Parecer
A redação proposta para o "caput" do Art. 26 repete, com li- geiras modificações, a oferecida pelo Anteprojeto Afonso Ari- nos. A substituição da expressão final "que será obrigatório" por "na forma da lei" nos parece adequada, uma vez que a primeira pode sugerir trabalho forçado. Concordamos também com os dois parágrafos sugeridos. O pri- meiro diz respeito à isonomia constitucional e o segundo à condição biológica específica da mulher. Nosso voto é pela aprovação.