ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 15o. e seus
parágrafos, 16o. e parágrafos, 17o. e parágrafo
único, 18o., 19o. e p. único, 20o. e p. único,
21o., incisos I e II e p. único, 22o. e §§ 1o.,
2o., 3o. e 4o., 23o. e p. único, 24o., 25o., 26o.
e p. único, 27o. e §§ 1o. e 2o. pelos artigos
abaixo relacionados.
Art. 15o. Compete ao Presidente da República
nomear o Chefe do Governo e - por indicação deste
- os demais integrantes do Conselho de Ministros,
após aprovação do Congresso Nacional.
Art. (...) No início de cada mandato
presidencial, o Conselho de Ministros apresentará,
dentro de sessenta dias, para deliberação do
Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Desenvolvimento.
Art. (...) Em caso de vaga do cargo de Chefe
do Governo, o Presidente da República, no prazo de
cinco dias, submeterá à aprovação do Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, a indicação do novo titular, ouvidos os
representantes designados pelos partidos que
integram o Congresso Nacional. Aprovada a
indicação, o Presidente da República nomea-lo-á,
dentro de quarenta e oito horas.
Art. (...) Recusada a aprovação, o Presidente
da República deverá, em igual prazo, apresentar
outro nome. Se este também for recusado,
apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto
não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o
Presidente assumirá as funções de Chefe de
Governo.
Art. (...) Verificando o Presidente da
República a impossibilidade de constituir o
Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após
três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e
convocará eleições.
Art. (...) Dissolvido o Congresso Nacional, o
Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros, de caráter pluripartidário.
Art. (...) O decreto que determinar a
dissolução do Congresso Nacional, precisará os
motivos do ato, será amplamente divulgado e
convocará a nova eleição para dentro de noventa
dias.
Art. (...) O Chefe do Governo comporá o
Conselho de Ministros com congressistas ou não, e
apresenta-lo-á ao Presidente da República no prazo
de três dias. Só Ministro Congressista poderá ter
substituto eventual do Chefe do Governo.
Art. (...) Cinco dias após a sua
constituição, o Conselho de Ministros, ouvido o
Presidente da República, comparecerá ao Congresso
Nacional a fim de apresentar o seu programa de
governo, compatibilizado com o Plano Nacional de
Desenvolvimento e indicando as medidas
administrativas e legais propostas.
Art. (...) A apresentação do Programa de
Governo corresponde a pedido de confiança que o
Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias
subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida
com a participação ou não do Conselho de
Ministros, a critério da Mesa do Congresso.
Art. (...) Encerrado este debate, a confiança
será votada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de
Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas
atribuições.
Art. (...) A rejeição da confiança importará
na demissão do Chefe do Governo e do Conselho de
Ministros no seu todo.
Art. (...) O Conselho de Ministros pode
solicitar ao Congresso Nacional modificação do
Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação
sobre uma declaração política geral, ou qualquer
assunto de relevante interesse nacional, sem que
essa solicitação envolva a questão da confiança.
Art. (...) A moção de desconfiança contra o
Chefe do Governo, ou qualquer integrante do
Conselho de Ministros, poderá ser apresentada por
um quarto, no mínimo, dos membros do Congresso
Nacional, e será discutida e votada, salvo
circunstância excepcional, cinco dias depois de
proposta, dependendo a sua aprovação do voto da
maioria absoluta.
Art. (...) O Chefe do Governo poderá
solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e,
nesse caso, a aprovação da moção se estenderá a
todo o Conselho de Ministros.
Art. (...) O Chefe do Governo e os Ministros
são obrigados a dar ao Presidente da República, ao
Congresso Nacional, às suas Câmaras Legislativas e
Comissões, todas as informações que lhes forem
solicitadas. Qualquer Ministro pode participar das
discussões em plenário, nas Câmaras Legislativas
ou Comissões, assim como devem comparecer nos
casos previstos no Regimento do Congresso
Nacional.
Justificação
A proposta por que pugnamos prevê um
Legislativo forte, que compartilhe com um
Presidente da República, eleito diretamente pelo
sistema de dois turnos, os encargos do Executivo,
através da intermediação de mecanismos
parlamentaristas. Vale dizer, que o Legislativo
tenha o poder de escolher e recusar os Ministros
de Estado e o seu coordenador - o Chefe de Governo
- através do voto de confiança ou desconfiança, de
acordo com o seu desempenho.
Não se propõe a transformação do Chefe de
Estado (Presidente da República) numa figura
decorativa, nem tampouco se concede ao Chefe do
Governo todas as prerrogativas tipificadas no
parlamentarismo "puro". Na forma proposta pelo
Relator, consideramos que ainda se concentrou
extremos poderes nas mãos do Presidente da
República. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe do Estado,
pelo Chefe do Governo e pelo Conselho de
Ministros." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 12 e 13, que dispõem
sobre a responsabilidade do Presidente da
República. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 11 os seguintes
incisos: III, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XXI,
XXIV, XXV e parágrafo único; e, altera-se a
redação dos incisos: I, II, IV, V, VII, IX, XVI,
IX, XXVI e XXVIII e acrescenta-se um inciso.
"Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear o Chefe do Governo, e por
indicação deste, demais Ministros, e demiti-los
por sua iniciativa ou quando o Congresso Nacional
lhes negar confiança;
II - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros no início do mandato, para aprovação do
Plano Nacinal de Desenvolvimento, e sempre que
julgar conveniente para exame de matéria
diretamente ligada às suas atribuições próprias,
ou quando o Chefe do Governo lhe solicitar;
III - suprimir.
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do STF, do Tribunal de
Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os Diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os juízes dos Tribunais Federais e o
Consultor-Geral da República;
VII - dissolver o Congresso Nacional, na
impossibilidade de escolher o Chefe do Governo na
forma da Constituição;
IX - promulgar as leis, em quarenta e oito
horas, e fazê-las publicar em igual prazo;
XVI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XXVI - convocar o referendum, nos casos
previstos na Constituição;
XXVIII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência dos órgãos instituídos em lei.
Fica acrescido o seguinte inciso:
- permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nela permaneçam temporariamente." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 45,
que dispõem sobre o Conselho da República. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único.
Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o.,
7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se,
ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o §
1o. passa a ser único.
O art. 4o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial."
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecutivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo."
É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e
parágrafo 1o.:
"Art.3d7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando
compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República,
observar suas leis, promover o bem geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias
da data fixada para a posse, o Presidente não
tiver, salvo motivo de força maior ou de doença,
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Tribunal Superior de Justiça.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo."
É a seguinte a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. Em caso de impedimento do
Presidente ou vacância do cargo, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o
do Tribunal Constitucional."
A nova redação do art. 10 é a seguinte:
"Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far-
se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a
última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4
(quatro) anos." | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera o inciso V do art. 35 e acrescenta
novos incisos.
Art. 35o. ..................................
............................................
V - elaborar a proposta de orçamento da União
para que o Chefe do Governo a envie ao Congresso
Nacional;
Incluam-se os seguintes incisos:
(...) manifestar pedido de confiança ao
Congresso Nacional;
(...) propor emendas constitucionais;
(...) negociar e ajustar tratados, participar
de reuniões internacionais, ad referendum do
Congresso Nacional;
(...) decretar e executar a intervenção
federal, com prévia aprovação do Congresso
Nacional;
(...) propor projetos de lei e o reexame
deles ao Congresso Nacional, na forma do seu
Regimento
(...) decretar estado de alarme e solicitar
declaração do Estado de Sítio." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 28 e acrescenta
parágrafo:
"Art. 28. O chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 29 e inciso II do
art. 30:
"Art. 29. O Chefe do Governo, no exercício
das funções, goza da confiança do Congresso
Nacional, salvo expressa moção de desconfiança.
Art. 30. ....................................
I - ........................................
II - por moção de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - ...................................... | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 14:
"Art. 14. O Conselho de Ministros orienta e
conduz a política geral do País e é o órgão
superior da administração pública federal,
enquanto merecer a confiança do Congresso
Nacional. O Governo é, pois, constituído pelo
Chefe do Governo e pelos Ministros que o
integram." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Compete ao Presidente da República, com a
aprovação do Congresso Nacional, na forma e nos
limites estabelecidos por esta Constituição." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. A direção político-administrativa
do País é exercida conjuntamente pelo Presidente
da República e pelo Congresso Nacional, através do
Governo constituído por um Conselho de Ministros." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. Compete ao Presidente da República
indicar o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministros, consultados
os partidos políticos representados no Congresso
Nacional". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Os Parágrafos 1o. e 2o. do art. 15 do
anteprojeto passam a ser um art. 16 com a seguinte
redação:
"A constituição do Conselho de Ministros e o
programa geral do governo dependem da aprovação
prévia do Congresso Nacional."
Parágrafo único. A rejeição pela maioria do
Congresso Nacional do Conselho de Ministros obriga
o Presidente da República a indicar outro chefe de
governo, no prazo de cinco dias, observado o
disposto neste artigo." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Retira-se do caput do art. 16 a expressão:
"Decorridos os seis meses da apresentação do Plano
de Governo..." | |
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