ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica,
no Capítulo referente à Questão Urbana, onde
couber.
Art. Quando se tratar de imóvel de moradia,
no caso de única propriedade e, na posse do seu
legítimo prolprietário, a indenização por
desapropriação será paga previamente em dinheiro e
por seu valor de mercado. | | | Parecer: | O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê
a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa
mente, em dinheiro.
Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor
de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto
complexo, discutível e de difícil fixação.
A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita
do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in-
dependente do número de imóveis urbanos desapropriados.
E processada a questão fundamental das desapropriações
urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu
ção dos planos urbanísticos.
Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol
ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a
ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca
pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus
parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias.
Modifica-se a redação do caput do Art. 5,
parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo,
renumerando-se os demais:
"Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro
de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro
de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao
cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos
os prazos de permanência em atividade previstos
nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos.
1 Concede-se, também, anistia, aos militares
da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço
Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relados na
Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer.
é 2 O disposto no caput deste artigo somente
gerará efeitos financeiros a partir da promulgação
desta Constituição vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados
os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda
Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985.
............................................
é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a
partir da data da promulgação desta Constituição
os prazoa prescricionais pertinentes."" | | | Parecer: | Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de
ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a
mesma prevalecer.
O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as
situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória
às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os
direitos políticos.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I
e II.
"Art. 256....................................
é 1 É vedada toda censura de natureza
política e ideológica.
- Fica proibida a veiculação, através de
rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo
e medicamentod, bem como de produtos nocivos à
saúde."" | | | Parecer: | A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o.
do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo
parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e
televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos,
bem como de produtos nocivos à saúde.
Somos pela rejeição visto que a redação proposta é
inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica
atendido o objetivo pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01268 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........
"Art. 6......................................
§ 12. É Inviolável o sigilo das
correspondências e das comunicações, em geral"". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do
Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo
que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex-
pressão ampla "em geral"
Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01269 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"é3 - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos, por intermédio de suas entidades
sindicais."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do
art. 7o. do Projeto de Constituição.
O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re-
munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca-
ção salvo os casos previstos em Lei".
Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da
vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po-
derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais.
Daí entenderemos que a particularização proposta não de-
va ser objeto de previsão constitucional.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01270 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao é 2 do Art. 10 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais - a seguinte redação:
é2 - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial."" | | | Parecer: | "Aprovação , por ajustar-se a emenda aos princípios da
unicidade sindical". . | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 12 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"§ 3o. As primeiras eleições para Governador,
Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do
Distrito Federal serão realizadas em 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o.
de janeiro de 1989." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 3o.
do Art. 12 das Disposições constitucionais Gerais e Transitó-
rias, que dispõe sobre a eleição no Distrito Federal.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que até a pre-
sente fase da Constituinte o sistema de governo adotado pelo
Projeto de Constituição é o Parlamentarismo, o que dispensa
a figura do Vice-Governador. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228,
Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional:
"é... - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade de União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos
Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação;
§ 1o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante;
§ 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões
de carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá;
§ 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas
máximas previstas no parágrafo anterior terá o
excedente desapropriado nos termos deste artigo;
§ 4o. - São insuscetíveis de desapropriação
para fins de reforma agrária, os imóveis
pessoalmente explorados pelo proprietário com
dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do
país.' | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do
art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua-
tro.
O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante
o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR,
permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor.
Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti-
tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi-
didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas-
sar esse limite (§ 3o.).
O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí-
veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe-
lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re-
gião Norte e 200 ha nas outras regiões.
Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à
União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao
pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi-
tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati-
fúndio.
Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em
bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em
legislação ordinária.
A fixação de área não deve ser feita numa Constituição,
que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse
assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma
vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como
tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX -
Das Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - No prazo de um ano da data de
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, promoverá exame
analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro, bem como de
todas as dívidas contraídas por instituições
públicas e privadas com credores externos.
§ 1o. - A comissão criada por este artigo
terá a força legal de comissão parlamentar de
inquérito para os fins de requisição e convocação,
e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida externa durante o funcionamento dessa
comissão;
§ 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso
Nacional declará a nulidade dos atos praticados e
encaminhará o processo do Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível.' | | | Parecer: | A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da-
ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do
Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri-
cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra-
sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva-
das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput"
do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto ,
enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto.
A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus-
penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta-
xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis-
são".
Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra -
mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga-
do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên-
cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do
Brasil com sua dívida externa.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 200 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros dominacialiados no país e
que, constituida com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões, ressalvadas as micro e
pequenas empresas previstas no art. 212 desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art.
200, que trata da conceituação de empresa nacional.
Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei-
ros, a emenda incorre em alguns equívocos .
Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es-
tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em
um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó-
rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio
tecnológico, gerencial, de mercado, etc.
Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e
desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros,
ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do
ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de
pessoa física domiciliada no País.
Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política
de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me-
dida em que se exige o controle total de capital, por brasi-
leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes
com o domínio de sua parcela votante. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMDNDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - A Comissão nacional de Energia
Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a
estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A Comissão Nacional de
Energia Nuclear convocará a comunidade científica
nacional para elaborar as diretrizes de uma nova
política de energia nuclear a ser submetida à
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu
lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis-
tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade
científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica
de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional.
A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente
conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à
energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a
atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões
possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e
do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi
cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi-
nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das
suas atividades.
Pela rejeiçaõ. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33
O Art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; no
mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até
5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos
municípios acima de 5 milhões de habitantes". | | | Parecer: | Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um
município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um
vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais
um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores
Pela rejeiçaõ. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Incluáse no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Integrar à administração civil de
forma progressiva e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas". | | | Parecer: | A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es-
fera de administração do Ministério da Aeronáutica.
A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá-
rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões.
No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní-
vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I
Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de
Constituição: a seguinte redação:
"I - garantia do direito de trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247
Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao
art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às
escolas públicas.
Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea-
lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi-
ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan-
trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare-
mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis-
mo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX
das Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
éÚnico - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi -
ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi -
dente da República cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor
que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o
período denominado de "transição".
Creio que o critério de fixação de uma data certa para o
término do mandato do atual Presidente da República, como o
faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte
dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto.
Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se
dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva-
mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
linguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terrras indígenas só poderá ser efetivada, como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em outras partes do territírio
nacional, após a autorização das populações
indígenas envolvidas e do Congresso nacional e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e
parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada
por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria
do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta.
Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão
"...de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão
do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já
estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim,
analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos
pela sua rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o.
Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do
Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação:
"Art. 47o. -
§ 1o. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com todas as entidades ou
organizações representativas de povos,
reconhecidas pela ONU;
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que adotem políticas
segregacionistas;" | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do
Projeto da Constituição.
Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela-
ções com todas as entidades ou organizações representativas
de povos, reconhecidas pela ONU.
O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo-
máticas com países que adotem políticas segregacionistas.
Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a
medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu-
cional.
Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda
no. 2P01194/2. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167
Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda 2p01603-1. | |
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