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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01269 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01269 - REJEITADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
13-01-1988
Texto
Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "é3 - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos, por intermédio de suas entidades sindicais.""
Remissão
A9B020200007 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:007 PAR
Parecer
A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do art. 7o. do Projeto de Constituição. O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re- munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca- ção salvo os casos previstos em Lei". Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po- derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais. Daí entenderemos que a particularização proposta não de- va ser objeto de previsão constitucional. Pela rejeição.