ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, I
Texto Proposto
"Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
bem como presidente de empresa pública ou
sociedade de economia mista federal ou estadual;" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03551 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 110, VI
Texto
"Art. 110 - ................................
VI - "que sofrer condenação criminal, por
decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em
pena restritiva de liberdade, efetivamente
executada, ou, qualquer que seja esta, quando
aplicada em razão de crime infamante." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03552 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Titulo V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, § 1o.
Texto Proposto
"Art. 111 - ................................
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas nos
incisos I e III deste artigo, ou de licença
superior a cento e vinte dias. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03553 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, II.
Texto Proposto
"Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
............................................
II - que, como servidor público, exerça
magistério superior, com ingresso anterior à
diplomação;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 202 e
Parágrafo único.
Texto
"Art. 202 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficializadas e os respectivos
serviços prestados pelo Estado.
Parágrafo único - Os auxiliares da justiça
serão organizados em carreira." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 203.
Texto
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder Público." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03556 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção VII, Art. 114, § 2o.
Texto Proposto
"Art. 114 - ................................
............................................
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção da prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituirem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, um
conjunto ou separadamente, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio para
fins de promover a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores, se for o caso. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03559 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 108, § 1o. e
Art. 110, § 2o.
Texto
"Art. 108 - ................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
Membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença
aprovada pela maioria absoluta de sua Casa."
"Art. 110 - ................................
§ 2o. - Nos casos dos inciso I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto da maioria absoluta, mediante
provocação de qualquer de seus membros, da
respectiva Mesa ou de partido político." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03562 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção IX, Art. 137, III
Texto Proposto
"Art. 137 - ................................
............................................
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos do Legislativo, Executivo e
Judiciário, e entidades da administração indireta,
qualquer que seja seu grau de vinculação.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03563 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X, Disposições Transitórias, Art. 502.
TEXTO PROPOSTO
Art. 502 - Ficam mantidos os atuais sistemas
de loterias e sorteios pelos Estados. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01767 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 386 e seu Parágrafo
único.
O artigo 386 e seu parágrafo único passa ter
a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas.
Parágrafo único - O ensino é livre à
iniciativa privada, que o administrará sem
ingerência do Poder Público, salvo para fins de
autorização, reconhecimento e credenciamento de
cursos e supervisão da qualidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01768 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, inciso IV.
O inciso IV do artigo 378 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 378. ..................................
..................................................
IV - O ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01769 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, inciso VI.
O inciso VI do artigo 378 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 378. ..................................
..................................................
VI - eliminação das desigualdades e das
discriminações regionais, sociais, de raça, de
etinia, de sexo e de religião. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01770 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, inciso III.
O inciso III do artigo 378 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 378. ..................................
..................................................
III - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 67 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao "caput" do art. 67 e seu parágrafo
único a seguinte redação:
Art. 67 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Micro-Regiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de
regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e
de micro-regiões. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 68 e supressão
do parágrafo único.
Modifica-se o "caput" do art. 68, suprimindo-
se o parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 68 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03716 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do artigo 69 e
supressão do parágrafo único.
Modifica-se o "caput" do art. 69, suprimindo-
se seu parágrafo único, renumerando-se os demais.
Art. 69 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Micro-regiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse comum, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial. | |
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