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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03556 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03556 - NÃO INFORMADO
Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção VII, Art. 114, § 2o. Texto Proposto "Art. 114 - ................................ ............................................ § 2o. - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam na produção da prova dos poderes de investigação das autoridades judiciais, além das que se constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, um conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso.
Remissão
A90000000501 - MODIFICATIVA - ARTIGO:501 PAR