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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
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MT (1)
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PB (11)
PE (23)
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PR (75)
RJ (73)
RN (5)
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RR (1)
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SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 os seguintes parágrafos: "§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de cargos ou funções na administração direta ou indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no prazo de trinta dias e as contratações para situações emergenciais, devidamente fundamentadas, não excederão de seis meses. A partir de então, tornar-se-ão nulas de pleno direito. § 2o. A autoridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições deste artigo está obrigada a restituir em dobro descontada em folha, e o ato constituirá crime de peculato. § 3o. Esta disposição é auto-aplicável." 
 Parecer:  A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias, após a abertura de vaga na administração direta e indireta, para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen- tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais configurarão crime de peculato. As propostas procuram dar eficácia ao princípio da nomeação exclusivamente por concurso. Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30 dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a- proveitável no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso: "Inciso... ganratia de financiamento do seguro-desemprego pela transformação dos atuais fundos patrimoniais individuais (FGTS, PIS-PASEP) num fundo patrimonial coletivo, utilizável em aplicações a cargo de instituições financeiras públicas federais." 
 Parecer:  Entendemos que a regulamentação do fundo para o se- guro-desemprego não seja matéria que deva ser estabelecida na Constituição. A definição no que tange às suas fontes de recur- sos, nós a remetemos à legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte expressão: "e na sua gestão." 
 Parecer:  Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma, é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir- mos ainda. Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa no processo decisório. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  No art. 16 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "civil e autárquico", logo após "servidor público". 
 Parecer:  O Anteprojeto busca uniformizar, num só regime, to- dos os servidores públicos civis, conforme dispõem, princi- palmente o inciso III do artigo 10 e o artigo 18, suas alí- neas e parágrafo único. Não há distinção, portanto, entre o servidor lotado na administração central ou nas autarquias. Sendo servidores, todos são iguais, cessando, pois, a distin- ção, atualmente existente, que dá margem às discriminações a que o Autor da Emenda se refere. Nesta ordem de idéias, a Emenda é impertinente, motivo pelo qual opinamos pela sua re- jeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "observado que esse seguro-desempego garantirá uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo compatível com a duração média do desemprego;" 
 Parecer:  Objetiva o autor garantir que o montante do seguro desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba- lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média de desemprego. A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi- nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da- ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a cobertura integral de período de desemprego justifica nossa opção. Com relação ao montante, consideramos justo que, dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da atividade. Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição que aperfeiçoa o Anteprojeto. Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  "No art. 10 do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "e autárquicos", logo após "servidores públicos civis". 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7A0297-6 do mesmo autor. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Incluir no inciso XII do art. 1o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhados e Servidores Públicos, a expressão "independente de idade" entre as palavras "trabalhadores" e "urbanos". 
 Parecer:  A proibição de discriminação entre trabalhadores por motivo de idade, entre outras, já está contemplada no inciso XVIII do artigo 2o. do Anteprojeto, motivo pelo qual conside- ramos a Emenda prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo das "Disposições Transitórias" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo: "Art. - Fica garantida a manutenção das profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  As normas legais que consubstanciam o nosso ordenamento jurí- dico só serão afetadas pela nova Constituição quando com ela colidentes. Mesmo assim, pelo princípio da irretroatividade, os direitos, atos e fatos jurídicos delas decorrentes são sal vaguardados. Dessa forma, não derrogando expressamente as leis disciplinadoras do exercício de exercício de profissões, pelo contrário, silenciando sobre elas, a Constituição lhes assegura plena e integral vigência. A emenda, destarte, é impertinente, porisso, opinamos pela sua rejeição 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão sindical, compreende-se a de arrecadar contribuições da categoria para o custeio de suas atividades, contribuições cujos valores serão fixados livremente pela própria categoria, em assembléia soberanas." 
 Parecer:  Entendemos válido o acréscimo pretendido. De fato, a omissão do texto constitucional pode dar margem a que o Estado se ar- rogue ao direito de fixar a contribuição sindical, reinician- do, assim, num processo gradativo de intervenção na organiza- ção sindical. Com pequena alteração do texto proposto, somos pela aprovação da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo "Direito dos Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI, renumerando-se os incisos sequentes: "XVI - As empresas públicas, as autarquicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a negociações diretas com as entidades sindicais de qualquer nível representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Incluir, no inciso XIX do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão "e insalubre", entre as palavras "noturno" e "aos menores". 
 Parecer:  A proibição de trabalho insalubre ao menor é norma consagrada pela legislação e apoiada pela boa doutrina. Compartilhamos , assim, dos fundamentos da Emenda, absolutamente lógicos, ra- zão pela qual somos pela sua aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigado a manter creche." 
 Parecer:  A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2, ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An- teprojeto. Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres. Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre- ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche, poderá celebrar convênios com as já existentes. Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte- ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons- tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega- dos devem ter. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação: "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública." 
 Parecer:  A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li- berdade e autonomia sindical. Entretanto, assim não entendemos. A menção especí- fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a- penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida- des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife- rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u- tilizar. O anteprojeto veda qualquer interferência o que é mais abrangente. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. "Paragráfo Único, - a fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em assembléia geral." 
 Parecer:  Estabelece a emenda contribuição sindical anual equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei- tas pelo próprio sindicato. O montante estipulado para contribuição sindical e o mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante- projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis- calizar as próprias contas. A nosso ver contudo, a partir do momento em que se assegura a leve organização sindical e se veda a interferên- cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei- ra é decorrência imediata. Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra- tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri- dade Social, opinamos pela sua impertinência. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a insalubridade: "Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo, ficando a remuneração do trabalho nestas condições acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo proibido o trabalho nestas atividades aos menores de dezoito anos." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo 2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a proibição dele ao menor de 18 anos. Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta parte, o Anteprojeto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar na parte referente às Disposições Transitórias: "Art. A redução da jornada de trabalho semanal de quarenta e oito horas para quarenta horas, não importa, em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida efetivamente pelo trabalhador." 
 Parecer:  Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua- renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução da remuneração do trabalhador". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração do trabalhador". O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a- cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias que mais tarde possam ter entendimento dúbio. Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen- da. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
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