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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00208 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00208 - REJEITADA
Autoria
EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ)
Data
19-05-1987
Texto
Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação: "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública."
Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li- berdade e autonomia sindical. Entretanto, assim não entendemos. A menção especí- fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a- penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida- des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife- rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u- tilizar. O anteprojeto veda qualquer interferência o que é mais abrangente. Opinamos pela rejeição da Emenda.