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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica, no Capítulo referente à Questão Urbana, onde couber. Art. Quando se tratar de imóvel de moradia, no caso de única propriedade e, na posse do seu legítimo prolprietário, a indenização por desapropriação será paga previamente em dinheiro e por seu valor de mercado. 
 Parecer:  O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa mente, em dinheiro. Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto complexo, discutível e de difícil fixação. A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in- dependente do número de imóveis urbanos desapropriados. E processada a questão fundamental das desapropriações urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu ção dos planos urbanísticos. Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias. Modifica-se a redação do caput do Art. 5, parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo, renumerando-se os demais: "Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 1 Concede-se, também, anistia, aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relados na Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer. é 2 O disposto no caput deste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985. ............................................ é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a partir da data da promulgação desta Constituição os prazoa prescricionais pertinentes."" 
 Parecer:  Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a mesma prevalecer. O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os direitos políticos. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I e II. "Art. 256.................................... é 1 É vedada toda censura de natureza política e ideológica. - Fica proibida a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentod, bem como de produtos nocivos à saúde."" 
 Parecer:  A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o. do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos, bem como de produtos nocivos à saúde. Somos pela rejeição visto que a redação proposta é inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica atendido o objetivo pretendido pelo autor. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01268 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........ "Art. 6...................................... § 12. É Inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações, em geral"". 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex- pressão ampla "em geral" Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01269 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "é3 - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos, por intermédio de suas entidades sindicais."" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do art. 7o. do Projeto de Constituição. O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re- munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca- ção salvo os casos previstos em Lei". Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po- derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais. Daí entenderemos que a particularização proposta não de- va ser objeto de previsão constitucional. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01270 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao é 2 do Art. 10 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais - a seguinte redação: é2 - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial."" 
 Parecer:  "Aprovação , por ajustar-se a emenda aos princípios da unicidade sindical". . 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01271 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 12 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "§ 3o. As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro de 1989." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 3o. do Art. 12 das Disposições constitucionais Gerais e Transitó- rias, que dispõe sobre a eleição no Distrito Federal. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que até a pre- sente fase da Constituinte o sistema de governo adotado pelo Projeto de Constituição é o Parlamentarismo, o que dispensa a figura do Vice-Governador. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01272 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228, Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional: "é... - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade de União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação; § 1o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União será imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante; § 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá; § 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas máximas previstas no parágrafo anterior terá o excedente desapropriado nos termos deste artigo; § 4o. - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do país.' 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua- tro. O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR, permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor. Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti- tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi- didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas- sar esse limite (§ 3o.). O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí- veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe- lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re- gião Norte e 200 ha nas outras regiões. Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi- tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati- fúndio. Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em legislação ordinária. A fixação de área não deve ser feita numa Constituição, que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - No prazo de um ano da data de promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, através de Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com credores externos. § 1o. - A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa durante o funcionamento dessa comissão; § 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso Nacional declará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo do Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.' 
 Parecer:  A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da- ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri- cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra- sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva- das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput" do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto , enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto. A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus- penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta- xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis- são". Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra - mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga- do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên- cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do Brasil com sua dívida externa. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 200 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros dominacialiados no país e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões, ressalvadas as micro e pequenas empresas previstas no art. 212 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei- ros, a emenda incorre em alguns equívocos . Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es- tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó- rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio tecnológico, gerencial, de mercado, etc. Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros, ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me- dida em que se exige o controle total de capital, por brasi- leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes com o domínio de sua parcela votante. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33 O Art. 33 passa a ter a seguinte redação: Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes; no mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até 5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos municípios acima de 5 milhões de habitantes". 
 Parecer:  Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores Pela rejeiçaõ. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Incluáse no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Integrar à administração civil de forma progressiva e conforme dispuser a lei, a aviação civil e suas infra-estruturas". 
 Parecer:  A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es- fera de administração do Ministério da Aeronáutica. A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá- rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões. No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní- vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: a seguinte redação: "I - garantia do direito de trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação: Art. 247 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às escolas públicas. Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea- lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi- ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan- trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare- mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis- mo. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX das Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição. éÚnico - O mandato do atual Presidente da República terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito". 
 Parecer:  A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi - ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi - dente da República cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o período denominado de "transição". Creio que o critério de fixação de uma data certa para o término do mandato do atual Presidente da República, como o faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto. Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva- mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus parágrafos Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, linguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terrras indígenas só poderá ser efetivada, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em outras partes do territírio nacional, após a autorização das populações indígenas envolvidas e do Congresso nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta. Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim, analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos pela sua rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o. Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação: "Art. 47o. - § 1o. - O Brasil manterá relações diplomáticas com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU; § 2o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que adotem políticas segregacionistas;" 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do Projeto da Constituição. Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela- ções com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU. O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo- máticas com países que adotem políticas segregacionistas. Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu- cional. Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda no. 2P01194/2. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167 Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte redação: Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa do Poder Executivo com a prévia aprovação do Poder Legislativo, da ordem constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda 2p01603-1. 
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