ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XIII Estabilidade desde a admissão
no emprego, com indenização ao trabalhador
despedido ou Fundo de Garantia equivalente
facultado contrato de experiência de 30 dias== | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o XXXIX - Incidência de correção
monetária vigente à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho== | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que o inciso deva ser eliminado por in-
teiro, pois somos de opinião que trata-se de matéria a ser
regulamentada pela legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o III Salário de trabalho noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independentemente de revesamento, das
22 (vinte duas) às 6 horas, sendo a hora noturna
de 45 (quarenta e cinco) minutos. | | | Parecer: | APROVADA PARCIAL. Emenda ao item III do Art. 2o.
A sugestão quanto a horário de trabalho noturno compreende-se
no âmbito da legislação ordinária. A Constituição já disporá
que o trabalho noturno será remunerado a maior. As demais
disposições de natureza operacional ficam para a legislação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. II Salário-Família à razão de 10%
(Dez por Cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (Quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos, e ao cônjuge
desde que não exerçam atividade Econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda no.
700287-4. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o XXIX - Organização de comissões por
local de trabalho, para a defesa de seus
interesses e intervenção democratica, nas Empresas
Públicas, seja nos Órgãos da Administração direta
ou indireta, tendo os membros das comissões a
mesma proteção legal garantida aos dirigentes
sindicais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda do nobre Constituinte estabelece a supres-
são do termo que inclui "as empresas privadas" do inciso XXIX
, do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos já contempla parte
da emenda, suprimindo tal expressão e outras. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. VIII Duração máxima da jornada
diária não excedente de 8 (oito) horas, com
intervalo para repouso e alimentação, e semanal de
48 (quarenta e oito) horas== | | | Parecer: | REGEITADA. Emenda ao item VIII do art. 2o.
A jornada que prevaleceu no anteprojeto tem como fundamento
maior a política de pleno emprego, no pressuposto de que esta
favorecerá o engajamento de um contingente bem mais expressi-
vo de trabalhadores. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o Participação direta nos Lucros das
Empresas. | | | Parecer: | Concordamos que o faturamento não é sempre expressão de lu -c
ro. Por outro lado, dando acesso ao trabalhador ao lucro da
empresa, tem como consequência um mais acentuado grau de efe-
tivo interesse do empregado nela.
Ante o exposto,opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critério de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militãncia sindical, nacionalidade, ida
de, estado civil, origem, deficiência física, con
dição social ou outros motivos discriminatórios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada a emenda, de
vez que a sua pretensão já se encontra contemplada no texto
do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXVII - Seguro desemprego por um
período de até (seis) meses, proporcional ao
salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para o trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Julgamos melhor apenas estabelecer o
princípio que assegura o seguro-desemprego, proporcional ao
salário de atividade, nunca inferior a um salário mínimo.
Quanto ao seu prazo de duração, remetemos à lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXIII - Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente== | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece a proibi
ção e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalha-
dores avulsos ou temporários para à execução de trabalho de
natureza permanente.
A redação apresentada pelo autor da emenda conflita com a re-
dação do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXV - Proibição de caracterização
como renda, para efeitos tributários, de
remuneração, salários, proventos de aposentadoria
e pensões, até o limite de 10 (dez) salários
mínimos mensais== | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente essa Comissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. X Repouso remunerado aos domingos e
feriados civis e religiosos de acordo a tradição
local, ressalvado o caso de serviço indispensável,
quando o trabalhador deverá receber pagamento em
dobro e repouso em outros dias da semana, pelo
menos, por mês== | | | Parecer: | APROVAÇÃO PARCIAL. Trata-se de emenda ao item X do art. 2o.,
no sentido da exclusão do sábado na disposição de Anteprojeto
A partir da ressalva o assunto se insere no âmbito da legis-
lação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ART. 2o. II - Seguro desemprego por período
de até 6 (seis) meses, proporcional ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo,
nos termos do § 2o. deste artigo; | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ART. 5o. III - Os empregados de uma empresa
integrarão os sindicatos correspondentes às suas
categorias profissionais; | | | Parecer: | Rejeitada.
O conteúdo da Emenda é exatamente antagônico ao do inciso III
do Artigo 5o., do Substitutivo, que procura garantir a unida-
de, contra a pluralidade sindical em cada empresa. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ART. 17 - É assegurado ao Servidor Público
Civil o direito à greve assim como à livre
associação sindical. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada por coincidir com a fórmula encontrada pelo substitu-
tivo, no entanto, sem prejuízo da redação por este oferecida
no § 1o. do artigo 2o.. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 2o. XVI - Proibição de serviço
extraordinário, salvo os casos de justificada
necessidade de força maior, com remuneração em
dobro. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 6o. § 1o. - Suprima-se integralmente o
parágrafo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda visa a suprimir disposição do substitutivo que ga-
rante a defesa dos interesses dos trabalhadores através das
comissões por local de trabalho, com proteção legal para sua
atividade, o que significa contrariar frontalmente uma das
maiores reivindicações da classe trabalhadora.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XVII - Gozo de 30 (trinta) dias de
férias anuais, com remuneração equivalente ao
salário da atividade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XIV - Duração de trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. Cabendo a decisão da carga horária
diária a um acordo entre empregado - empregador. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XII - Participação nos lucros das
empresas com recebimento direto empregado -
empregador. | |
|