ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na redação da alínea V, do artigo
único do Relatório da Subcomissão a seguinte
ressalva grifada:
"V - a segurança jurídica: a lei não
prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele
que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada e não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de
direito." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da
Seguridade Social, os seguintes artigos:
"Art. Todos têm direito à seguridade social.
Art. É dever do Estado organizar, coordenar
e manter um sistema de previdência e assistência
social destinado a assegurar:
I - direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - a aposentadoria às donas-de-casa.
Art. Os trabalhadores e as trabalhadoras
rurais e domésticas terão assegurados todos os
direitos previdenciários.
Art. É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violências sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços." | | | Parecer: | A universalização e a equalização dos acessos aos
benefícios, como princípios do sistema, garantem os direitos
das donas de casa e trabalhadores rurais. É assegurada a pro-
teção à maternidade e à gestante. O último item será mais
apropriadamente tratado em lei ordinária. Aprovada parcial-
mente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 1o. do Capítulo "Da
Saúde" no anteprojeto da Subcomissão o artigo que
se segue, renumerando os demais:
"Art. 2o. Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homens e mulheres o direito
de determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
IV - regulamentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano." | | | Parecer: | Rejeitada, por ser considerada matéria objeto de po
líticas e de programas de saúde. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do
capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da
subcomissão:
"§ 1o. As manifestações públicas independem
de licença prévia de autoridade local, seja ela
Municipal, Estadual ou Federal." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que
se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou
Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo
dos possÍveis nÍveis de autoridade.
O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo
de ordem legal.
Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos
do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo,
após o artigo 43, renumerando os demais.
"Art. 44. Fica assegurada a apresentação de
listas nominais de candidatos a Defensor do Povo
desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou
mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no
mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente
constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas, obedecidas as
seguintes condições:
I - A assinatura de cada eleitor deverá ser
acompanhada de seu nome completo e legível,
endereço e dados identificadores de seu título
eleitoral;
II - A lista será protocolizada perante a
Presidência do Congresso Nacional, que verificará
se foram cumpridas as exigências estabelecidas
neste artigo para sua apresentação;
III - A lista apresentada na forma deste
artigo terá tramitação voltada à sua integração na
pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que
elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de
parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo
Federal." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do
Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna
Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social
organizado o direito de participar da indicação do nome do
Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional.
Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que
certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as
questões que de perto interessam à coletividade.
Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à
linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os
direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos
destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que
preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha
perdoável pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 43 do anteprojeto da
Subcomissão a expressão "Seis anos, não renovável"
pela expressão "Dois anos, renovável por igual
período"; | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o mandato do Defensor do Povo seja de
dois anos, renovável por igual período, em vez de seis anos,
não renovável. É pertinente a Emenda.
Somos pelo seu acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9 do Capítulo da
Cidadania do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte
parágrafo, remunerando os demais que o seguem:
"§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois
terços dos membros do Congresso Nacional em sessão
conjunta." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Sem dúvida, o voto da maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional confere maior legitimidade aos nove inte-
grantes do Tribunal de Garantias Constitucionais.
Pela aprovação da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30 do capítulo dos
Direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão a
expressão "O Juri" pela expressão "O Tribunal de
Garantias Constitucionais." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes,
vem suprir uma falha no texto, que deixou de incluir o Tribu-
nal de Garantias Constitucionais entre as formas institucio-
nais de participação popular.
Votamos pela aprovação | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação do art. 26 do anteprojeto da
subcomissão:
"Art. 26. Os presos têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos dos sexos masculino e feminino.
§ 2o. É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período da amamentação." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 26 repete, com li-
geiras modificações, a oferecida pelo Anteprojeto Afonso Ari-
nos. A substituição da expressão final "que será obrigatório"
por "na forma da lei" nos parece adequada, uma vez que a
primeira pode sugerir trabalho forçado.
Concordamos também com os dois parágrafos sugeridos. O pri-
meiro diz respeito à isonomia constitucional e o segundo à
condição biológica específica da mulher.
Nosso voto é pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da
cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem:
"§ 3o. As representações do Defensor do Povo
junto ao tribunal terão prioridade de julgamento
por parte do seu colegiado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre-
sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons-
titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo-
sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva-
dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau-
ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor-
tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por
outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com-
plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem
como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes
. Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda
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