Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
| • | AC |
(558)
| • | AL |
(338)
| • | AM |
(856)
| • | AP |
(333)
| • | BA |
(2270)
| • | CE |
(1490)
| • | DF |
(874)
| • | ES |
(1875)
| • | GO |
(2152)
| • | MA |
(719)
| • | MG |
(3846)
| • | MS |
(886)
| • | MT |
(554)
| • | PA |
(1232)
| • | PB |
(1114)
| • | PE |
(3475)
| • | PI |
(889)
| • | PR |
(3183)
| • | RJ |
(5384)
| • | RN |
(440)
| • | RO |
(373)
| • | RR |
(311)
| • | RS |
(3200)
| • | SC |
(2126)
| • | SE |
(547)
| • | SP |
(6262)
|
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 278
Dê-se ao art. 278 da Seção V do Capítulo I do
Título VII do anteprojeto a seguinte redação:
"art. 278 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de
direitos a eles relativos;
IV - os de serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados,
V - vendas a varejo, inclusive de
combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes;
VI - a locação de bens móveis e arrendamento
mercantil, dada pelo art. 35 do substitutivo
aprovado pela Comissão 2. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 309
Suprima-se o § 3o. do art. 309 do Capítulo I
do Título VIII do anteprojeto. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 384
Inclua-se a expressão "público"" no final da
redação dada ao artigo 384 do capítulo III do
Título IX do anteprojeto. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 386
Dê-se ao art. 386 do capítulo III do Título
IX do anteprojeto a seguinte redação: "art. 386 -
As verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas."" | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 401
Inclua-se um parágrafo primeiro no art. 401
do capítulo IV do Título IX do anteprojeto,
passando o parágrafo único original para parágrafo
segundo, com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei
estabelecerá reserva de mercado interno para
garantir o disposto no caput deste artigo", dada
pelo § 1o. do art. 28 do substitutivo do relator
Artur da Távola, apresentada perante a Comissão 8. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 402
Inclua-se um § 1o. no art. 402 do Capítulo IV
do Título IX do anteprojeto, passando o parágrafo
único original para § 2o. com a seguinte redação:
"§ 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas,
de cooperação e de assistência técnica das
empresas referidas no caput deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária", dada pelo § 1o.
do art. 29 do sustitutivo do Relator Artur da
Távola, apresentando perante a Comissão 8. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 407
Dê-se ao art. 407 do capítulo V do Título IX
do anteprojeto a seguinte redação: "art. 407 -
Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único: A lei disporá sobre a
criação e composição do Conselho Nacional de
Comunicação". | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: inclua-se um artigo no
Capítulo V do Título IX
Inclua-se um artigo que passaria a ser o de
no. 413 no Capítulo V do Título IX do anteprojeto,
passando o art. 413 original a ser o art. 414 e
renumerando-se os seguintes, com a seguinte
redação:
"Art. 413 - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados"", dada pelo art. 40 do substitutivo do
Relator Artur da Távola, apresentado à Comissão 8. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do art. 423
Suprima-se o § 5o. do art. 423 do capítulo
VII do Título IX do anteprojeto. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendados: artigos, 446, 447 e
448.
Suprimam-se os artigos 446 e seus parágrafos,
447 e seus incisos e parágrafos e 448 e seus
parágrafos do Título X do anteprojeto. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da letra b, inciso I do
artigo 224 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização para a seguinte:
"Artigo 224.
I -
a)
b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal
Superior Federal. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual"", encontrada no art. 13, parágrafo III,
alínea "f"" do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso III, do artigo
13, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 +ls;.
III +ls;.
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso V, do artigo 13,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
V ..........................................
e) a dissolução da sociendade conjugal se
limitará de conformidade com a lei. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: letra d, inciso XI,
art. 13
Suprima-se do anteprojeto:
d) a palavra "temporário" | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | emenda aditiva
Acrescente-se, como inciso VI do parágrafo
único do artigo 311 do Anteprojeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, Capítulo I, o que
se segue:
é Único - A lei disporá sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - a manutenção do monopólio estatal dos
serviços postal, telegrafico e rádiocomunicação. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se parcialmente o texto do inciso V
do artigo 378, capítulo III, da Educação e
Cultura, do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização pela redação seguinte:
Art. 378 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira única para o magistério público;... | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art.
410
Suprima-se do Anteprojeto:
O Parágrafo Único do Art. 410: "É vedada a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos". | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) É racionalmente aproveitado;
b) Conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) Observa relações justas de trabalho;
d) Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem.
Art. - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pgamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade obejto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. - A lei ordinária disporá, para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrtivo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal.
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisião, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberá título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária.
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão do incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, pra projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei.
Art. - O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do art. 18, inciso IV:
Art. ... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art. ... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito da empresa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organização
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substitutos processuais
perante o Poder Judiciário.
Art. ... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério da
proporcionalidade na constituição dos seus órgãos
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente. | |
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