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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45373)
Banco
collapseEMEN
J (4639)
K (977)
M (20790)
O (14320)
S (2022)
U (1792)
W (833)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25229)
APROVADA (6421)
PARCIALMENTE APROVADA (5055)
NÃO INFORMADO (4638)
PREJUDICADA (3118)
Partido
PMDB (24122)
PFL (9394)
PDT (2667)
PDS (2617)
PTB (1830)
PDC (1085)
PT (1034)
PL (896)
PSB (490)
PC DO B (455)
PCB (366)
PSDB (285)
(86)
PMB (28)
S/P (15)
PTR (3)
Uf
(86)
AC (558)
AL (338)
AM (856)
AP (333)
BA (2270)
CE (1490)
DF (874)
ES (1875)
GO (2152)
MA (719)
MG (3846)
MS (886)
MT (554)
PA (1232)
PB (1114)
PE (3475)
PI (889)
PR (3183)
RJ (5384)
RN (440)
RO (373)
RR (311)
RS (3200)
SC (2126)
SE (547)
SP (6262)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1997 (3)
expand1990 (2)
expand1989 (3)
expand1988 (4640)
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281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 278 Dê-se ao art. 278 da Seção V do Capítulo I do Título VII do anteprojeto a seguinte redação: "art. 278 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - a propriedade territorial rural; III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; IV - os de serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes; VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil, dada pelo art. 35 do substitutivo aprovado pela Comissão 2. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 309 Suprima-se o § 3o. do art. 309 do Capítulo I do Título VIII do anteprojeto. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 384 Inclua-se a expressão "público"" no final da redação dada ao artigo 384 do capítulo III do Título IX do anteprojeto. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 386 Dê-se ao art. 386 do capítulo III do Título IX do anteprojeto a seguinte redação: "art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas."" 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 401 Inclua-se um parágrafo primeiro no art. 401 do capítulo IV do Título IX do anteprojeto, passando o parágrafo único original para parágrafo segundo, com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado interno para garantir o disposto no caput deste artigo", dada pelo § 1o. do art. 28 do substitutivo do relator Artur da Távola, apresentada perante a Comissão 8. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 402 Inclua-se um § 1o. no art. 402 do Capítulo IV do Título IX do anteprojeto, passando o parágrafo único original para § 2o. com a seguinte redação: "§ 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no caput deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária", dada pelo § 1o. do art. 29 do sustitutivo do Relator Artur da Távola, apresentando perante a Comissão 8. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 407 Dê-se ao art. 407 do capítulo V do Título IX do anteprojeto a seguinte redação: "art. 407 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo Único: A lei disporá sobre a criação e composição do Conselho Nacional de Comunicação". 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: inclua-se um artigo no Capítulo V do Título IX Inclua-se um artigo que passaria a ser o de no. 413 no Capítulo V do Título IX do anteprojeto, passando o art. 413 original a ser o art. 414 e renumerando-se os seguintes, com a seguinte redação: "Art. 413 - Constitui monopólio da União a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados"", dada pelo art. 40 do substitutivo do Relator Artur da Távola, apresentado à Comissão 8. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 5o. do art. 423 Suprima-se o § 5o. do art. 423 do capítulo VII do Título IX do anteprojeto. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendados: artigos, 446, 447 e 448. Suprimam-se os artigos 446 e seus parágrafos, 447 e seus incisos e parágrafos e 448 e seus parágrafos do Título X do anteprojeto. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra b, inciso I do artigo 224 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização para a seguinte: "Artigo 224. I - a) b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Superior Federal. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual"", encontrada no art. 13, parágrafo III, alínea "f"" do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso III, do artigo 13, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 13 +ls;. III +ls;. e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso V, do artigo 13, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 13 .................................... V .......................................... e) a dissolução da sociendade conjugal se limitará de conformidade com a lei. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supresiva Dispositivo emendado: letra d, inciso XI, art. 13 Suprima-se do anteprojeto: d) a palavra "temporário" 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  emenda aditiva Acrescente-se, como inciso VI do parágrafo único do artigo 311 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo I, o que se segue: é Único - A lei disporá sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - a manutenção do monopólio estatal dos serviços postal, telegrafico e rádiocomunicação. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se parcialmente o texto do inciso V do artigo 378, capítulo III, da Educação e Cultura, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela redação seguinte: Art. 378 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira única para o magistério público;... 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda supresiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art. 410 Suprima-se do Anteprojeto: O Parágrafo Único do Art. 410: "É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pgamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do art. 18, inciso IV: Art. ... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art. ... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organização sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substitutos processuais perante o Poder Judiciário. Art. ... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente. 
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