ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII a aseguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados justa indenização
com as restrições previstas nesta Constituição; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolucementos relativos aos bens do espólio que
sirvam de maradia ao cônjugue sobrevivente ou
herdeiros." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No ítem X - Substituir a expressão vedado na
forma da lei o anonimato por resguardadas na forma
da lei a defesa da sociedade e a proteção da honra
pessoal; | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | O é 31, com a emenda que lhe é adicionada,
passa a constituir o primeiro artigo do
anteprojeto, renumerando-se os demais parágrafos:
"Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os
direitos e garantias definidos nesta Constituição
não excluem outros direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios que ela
adota e interpretam-se de conformidade com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e com
os tratados internacionais de que o País seja
signatário." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIII, do artigo único
do anteprojeto, o seguinte trecho:
"... salvo nos casos previstos em lei,
mediante autorização judicial". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem XXV:
"Ao ítem XXV - ..., o acesso à dieta
alimentar básica pela população carente;" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso VIII, in fine, ou
onde couber, o seguinte:
"VIII - É proibida a atribuição de um número
nacional único aos cidadãos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se no inciso XXIX, do artigo único do
anteprojeto a seguinte redação:
"XXIX - melhoria de condição social, e
econômica dos deficientes físicos, especialmente
mediante educação especial e gratuita,
assistência, reabilitação e reinserção na vida
econômica e social do País e possibilidade de
acesso a edifícios e logradouros públicos." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No. § 2o., do artigo único do anteprojeto,
substitua-se, na primeira linha a palavra "perda"
por "perdimento". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. único do
anteprojeto a seguinte redação:
"I - A vida; é garantida a integridade física
e mental e a existência digna; a tortura, a
qualquer título, constitui crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição.
Acrescente-se, ainda, por força da
modificação proposta e nos termos do art. 23 § 2o.
do Regimento Interno, o parágrafo adiante
enunciado, que tomará o no. 9o., determinando
também a remuneração dos demais, que se lhe
seguem:
§ 9o. Não haverá pena de morte, de trabalho
forçados, de banimento, de confisco nem de caráter
perpetuo." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao dispositivo XIII do
projeto:
"Aos autores de obras literárias, artísticas
e científicas pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo em que a lei fixar." | |
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