| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE A EXPRESSÃO "CÂMARA DOS DEPUTADOS"
PELA EXPRESSÃO "CONGRESSO NACIONAL" NO PARÁGRAFO
4o., ARTIGO 40, CAPÍTULO II, TÍTULO III, DO
ANTEPROJETO DO SUBSTITUTIVO. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | MODIFICA A ALÍNEA B DO INCISO I DO ART. 5o. DO
SUBSTITUTIVO:
"b) para os demais brasileiros, salvo os que
não saibam exprimir-se no idioma oficial e os que
estejam privados dos direitos políticos, o
alistamento e o voto são obrigatórios;" | | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | MODIFICA O ART. 12 DO SUBSTITUTIVO:
"Art. 12. A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Escudo e as Armas da República, adotados na data
da promulgação da Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "d" do inciso IX
do artigo 4o. do Capítulo II do Substitutivo:
"d) lei complementar, a ser elaborada no
prazo de um ano a contar da data da promulgação da
Constituição, disporá sobre o Código de Defesa do
Consumidor;" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 4o., Capítulo II do Substitutivo
Dê-se nova redação à alínea "a" do inciso IX,
acrescentando a palavra "produtos":
"a) É da responsabilidade do Estado controlar
o mercado de bens, produtos e serviços essenciais
à população, para que todos tenham acesso ao
consumo, o que permitirá a coexistência digna. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso IX
do art. 4o. do Capítulo II do Substitutivo:
"c) as associações, sindicatos, órgãos de
defesa do consumidor e demais entidades
representativas da sociedade estão legitimados
para exercer, com o Estado, o controle e a
fiscalização de suprimentos, estocagens, preços,
pesos, medidas e qualidade dos bens, produtos e
serviços de consumo;" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Câmara dos
Deputados" pela expressão "congresso Nacional" no
§ 1o., art. 40, capítulo II, título III, do
anteprojeto do substituto. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IX, art. 3o.,
capítulo I, do substitutivo:
"XI - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a expressão "Em Sesão Conjunta"
após a expressão "Congresso Nacional" do § 4o.,
art. 40, capítulo II, título III, do anteprojeto
do substitutivo. | | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a expressão "Em Sessão Conjunta"
após a expressão "Congresso Nacional" no § 1o.,
art. 40, capítulo II, título III, do anteprojeto
do substitutivo. | | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima a expressão "orientação sexual" da
alínea "f" do item III, do art. 3o. | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "b" e suprime a
alínea "c", do item XIV, do art. 3o.:
b) haverá serviço público classificatório e
indicativo para os espetáculos e programas de
telecomunicações, com vistas aos espectadores
menores e que podem obrigar a proibição ou cortes
quando exibirem a violência, toxicomania,
prostituição e homossexualismo. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "i" do item I do
art. 3o. e acrescenta as alíneas "j", "l", "m",
"n" e "o":
i) as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são: a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade.
j) os crimes de que trata a alínea anterior
são insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia,
respondendo por eles os mandantes os executores,
os que, podendo evitá-lo se omitirem, e os que,
tomando conhecimento deles, não comunicarem na
forma da lei.
l) tortura e terrorismo é qualquer ato
através do qual se inflige interncionalmente dor
ou sofrimento físico, mental ou psicológico a uma
ou mais pessoas com propósito de conquista do
poder ou manutenção da ordem pública.
m) são formas de terrorismo: as guerras
(convencional, nuclear, psicológica e de
guerrilha), o sequestro e o assalto.
n) as vítimas, seus dependentes e seus
sucessores têm direito à justa e adequada
indenização do poder público por crimes de que
tratam as alíneas anteriores, ressalvado o direito
de ação de regresso inanistiável e imprescritível
contra os prepostos responsáveis, pessoas físicas
ou jurídicas de direito público ou privado.
o) o servidor civil ou militar não se isenta
de culpa da prática de tais crimes, mesmo que o
tenha praticado por observância do princípio de
subordinação hierárquica. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Incluam-se, onde couber, o seguinte:
"Art. Mediante a aprovação em plebiscito,
realizado pelo Tribunal Eleitoral da Bahia, nos
municípios interessados, é criado o Estado deSan-
ta Cruz, constituído pelos seguintes Municípios,
Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Anagé, Andarai, Aracatu, , Arataca, Aurelino Leal,
Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha,
Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa,
Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan,
Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itanhém,
Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim,
Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Lajedão, Licínio de Almeida, Livramento
do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique,
Malhada, Malhada de Pederas, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Mortugaba, Macugê, Mucuri, Nova
Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte
Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã,
Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções,
Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixiera
de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca,
Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães,
devendo o Poder Executivo escolher para Capital a
cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
§ 1o. A superfície territorial do Estado de
Santa Cruz é definida pelos limites externos dos
municípios confrontantes com os Estados contíguos.
§ 2o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado de Santa Cruz as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores proporcionais à população,
área e número de municípios do novo Estado, que
pagará esses dispêndios no prazo de 10 (dez) anos.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias, à instalação do Estado
de Santa Cruz até 180 (cento e oitenta dias) da
proclamação do resultado do plebiscito. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de Santa Cruz" do
caput e o § 3o. do art. 29 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Organização do Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do art. 21 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
a expressão "vedada a divisão em Municípios". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen-
to diferenciado dos Estados Federados. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | - Acrescente-se, no Anteprojeto da Comissão
de Organização do Estado, o seguinte artigo,
remunerando-se os demais:
"Art. 14 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe á acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicururu, que passa a constituir-se na
linha divisória - entre os Estados da Bahia e
Sergipe.
Parágrafo único - os municípios localizados
na área compreendida entre os rios Real e
Itapicuru passam a fazer parte do Estado de
Sergipe, na forma que a lei vier a determinar." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribui-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamentos ma prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do art. do art. 8o. a
seguinte expressão: "...de ordenação do
território, meio ambiente e desenvolvimento urbano
e regional, ouvidas as autoridades estaduais,
regionais e municipais" ficando o inciso com a
seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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