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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (169)
Artigo (48)
Banco
expandANTE (48)
expandEMEN (169)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (23)
expandC (25)
Art
expandA (23)
expandC (25)
EMEN
Res
REJEITADA (121)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (116)
PFL (21)
PDS (19)
PDT (9)
PC DO B (3)
PT (1)
Uf
AM (12)
AP (1)
BA (26)
CE (7)
DF (3)
ES (1)
GO (20)
MG (27)
MS (7)
PA (2)
PE (3)
PR (27)
RJ (9)
RN (2)
RO (9)
SC (7)
SP (6)
TODOS
Date
collapse1987
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expand16 (41)
expand15 (64)
expand14 (21)
expand01 (48)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a expressão "respeitada a competência da União ou do Estado, quando for o caso". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0014-1 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a ter a seguinte redação: VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0015-0 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao inciso V do art. 9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais: "V - Concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0016-8 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo. Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância e clareza. Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais : "Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - Concessão de licença para localização, abertura, funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma alínea "e", com a seguinte redação: e) uso e ocupação do solo. 
 Parecer:  EMENDA NO. 2C 0017-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto. Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e - uso e ocupação do solo". 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 9o., § 1o.: IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0018-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a intervenção dos governos locais no espaço rural do Município. A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos." 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e § 2o.: Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividade para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0019-2 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que, sem dúvida, é mais conveniente. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer a remuneração dos vereadores, respeitado o limite máximo de vinte salários mínimos a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0021-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000 Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta para um edil de Município de região pobre e remota do País, por certo é insuficiente para um vereador da capital paulista. Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de estabelecer que a lei complementar estadual apenas estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe aquela autonomia. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 19. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. O disposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0022-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico. Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice- prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem superiores a vinte e cinco salários mínimos para o prefeito, e doze e meio salários mínimos para o vice-prefeito, a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0023-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para um mandato de quatro anos, mediante pleito direto, secreto e simultâneo, realizado em todo o País; ." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0024-9 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos vereadores. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... § 4o.3 - .................................... § 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será considerado eleito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado." .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0025-7 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027- 3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 16. .................................. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0026-5 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios, quando envolvesse mais de uma esfera governamental. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamentos perante os Tribunais de Justiça Estaduais." ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0027-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ ............................................ é Os Prefeitos e os Vice-Prefeitos serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0028-1 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ............................................ é - Não poderão ser criados municípios nos doze meses anteriores e nos doze meses posteriores às eleições municipais gerais fixadas para todo o País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0029-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C 0029-0. No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio da Federação. No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0, propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei complementar e não na Constituição. Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a seguinte redação: "Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos. § 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - imunidade e inviolabilidade do mandato do Prefeito e dos Vereadores, no território do município; ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0030-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a abranger também os Prefeitos. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos desse Poder que essas garantias procuram proteger o parlamentar. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 6o. .................................... I - .......................................... II - .......................................... III - .......................................... IV - .......................................... .................................................. é... - São condições de elegibilidade para Vereador, ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0031-1 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pela aprovação. O dispositivo proposto na emenda guarda simetria com o proposto na emenda no. 2C 0028-1 e, não tendo sido numerado pelo autor, merece ser incluido como § 3o. do art. 6o. do anteprojeto, "verbis": "Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos". 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. § 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto). § 2o. - Os municípios que forem criados sem estarem de acordo com as prescrições contidas nesta Constituição e na legislação federal pertinente, não receberão verbas da União, a qualquer título. "Disposições Gerais e Transitórias" - Não se aplicam as prescrições contidas no § 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos municípios criados anteriormente à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0032-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente. As consequências da desobediência do texto constitucional a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade, devem constar da letra da lei. 
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