Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00030 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Número
00030 - REJEITADA
 

Autoria
ARNALDO MARTINS (PMDB/RO)
 

Data
15-05-1987
 

Texto
"Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - imunidade e inviolabilidade do mandato do Prefeito e dos Vereadores, no território do município; ............................................
 

Remissão
A2C/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
EMENDA No. 2C 0030-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a abranger também os Prefeitos. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos desse Poder que essas garantias procuram proteger o parlamentar.