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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00018 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00018 - APROVADA
Autoria
WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA)
Data
14-05-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 9o., § 1o.: IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos.
Remissão
A2C/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
EMENDA No. 2C 0018-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a intervenção dos governos locais no espaço rural do Município. A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos."