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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1219)
Banco
expandEMEN (1219)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (628)
NÃO INFORMADO (189)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (102)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (22)
AM (13)
BA (77)
CE (51)
DF (97)
ES (46)
GO (60)
MA (13)
MG (86)
MS (15)
MT (29)
PA (21)
PB (20)
PE (100)
PI (31)
PR (176)
RJ (72)
RN (6)
RO (27)
RS (43)
SC (96)
SE (36)
SP (76)
TODOS
Date
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-V Participação direta nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A supressão da expressão "ou no faturamento da em- presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu- tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti- cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu- rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará, criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste- mas. Pela rejeição. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 2-VI Alimentação custeada por um convênio entre o empregador e o Governo, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos de até (cinco) salários mínimos." 
 Parecer:  Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele- vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe- recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali- mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já vem proporcionando às empresas. Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro, garantindo o repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos, por mês." 
 Parecer:  A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do- mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis. Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon- to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra- balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al- ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou- so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen- to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem- pos bíblicos, é concedido nesses dias. Pela rejeição da emenda. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da remuneração mensal;" 
 Parecer:  A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar- tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em dobro fora esse período. A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede- ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas, ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador. Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria da população mal alcança para a manutenção da família. Que dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera- ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XII Licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior à 90 (noventa) dias;" 
 Parecer:  O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan- te abrange não só o período puerperal como, também, o neces- sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido. A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de- ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân- cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi- trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví- dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe- dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela aprovação, em parte. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou Fundo de Garantia equivalente facultado contrato de experiência de 30 dias." 
 Parecer:  A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi- talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa- gamento de indenização ou a liberação de montante depositado em conta do Fundo de Garantia. O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei- ta a classe trabalhadora. A instituição do Fundo de Garantia, na prática em substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele- rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de- -obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui- ção por outro, recém-egresso do desemprego. O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan- tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma- nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in- denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  A emenda exclui de proibição de diferença de salá- rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an- tigo. Somos de opinião que dificilmente o novo empregado poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re- muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar pela garantia da estabilidade. Somos pela rejeição da emenda. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-XXII Proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente." 
 Parecer:  A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre- ssão "sazonal". Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va- riados ciclos da agricultura. Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí- pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser rechaçado. Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a um período de seis meses após o momento do desemprego. Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol- ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si próprio condições empregatícias". É nossa convicção que o número global de postos de trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe dos desejos e da criatividade dos desempregados. Por essa razão consideramos justo o pagamento de seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati- cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da emenda. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar- tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores às informações administrativas e econômico-financeira das empresas. Em nossa opinião a ampla circulação de informação é de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea- listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso mencionar os momentos diversos do processo de participação nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun- damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar- se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba- lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem- penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ- tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la. Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en- tre os empregados das informações referentes ao desempenho da empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a União, de Assistência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais;" 
 Parecer:  Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis- tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega- dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais. Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio com a União. A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza- ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me- diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre- sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio- nar essa possibilidade não a está vedando. Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe- la sua rejeição. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para homem; b) com 30 (trinta) anos de trabalho para mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente , na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa- miliar. Na verdade, a participação dos trabalhadores do ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje, pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida e alimentação inadequada. Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô- mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados integrarão os sindicatos correspondentes às suas categorias profissionais." 
 Parecer:  Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria profissional preponderante da empresa. Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos da questão. O autor considera que a paralização de todas as categorias presentes numa empresa em razão de problemas res- tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional. Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro. Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo- sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en- fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de conquistar melhores condições de vida e trabalho. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo facultado o parcelamento anual do adicional, vedada incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores." 
 Parecer:  Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a- dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto previa a cada cinco anos de efetivo exercício. A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti- lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em anuênio. Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par- cialmente. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte inciso: "Inciso O servidor público, a partir do primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar reenquadramento no plano de classificação de cargos, com fundamento em sua formação, títulos e experiência profissional." 
 Parecer:  O parágrafo único do artigo 18, combinado com as alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa- cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na Emenda. Pela prejudicialidade. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do artigo 18, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. a) .......................................... "b) correspondência entre capacidade pessoal, consideradas formação e experiência profissional, e complexidade do cargo;" 
 Parecer:  O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo, abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es- colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as condições objetivas que possam ser levadas em conta para o perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: "Art. O funcionário aposentado que houver exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir da vigência desta Constituição, terá direito, ao cessar aquele exercício, a um acréscimo de proventos correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos últimos 12 meses de vencimentos." 
 Parecer:  Entendemos que a hipótese aventada na emenda, sob exame, não seja matéria pertinente ao texto constitucional. Trata-se de um caso que pode ser previsto na lei ordinária. Ante o exposto opinamos pela sua rejeição. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o. "Nas empresas públicas ou sociedades de economia mista em que o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária, ficará assegurada na forma da lei, a participação de pelo menos um representante dos empregados na respectiva gestão." 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII. "O Estado assegurará que não haja homem ou mulher em condições de trabalhar que não obtenha emprego que lhe permita satisfazer as necessidades materiais, contribuir para o progresso da sociedade e buscar sua realização pessoal." "O trabalhador só poderá ser despedido por justa causa, nos termos previstos na lei, com direito a indenização e fundo de garantia equivalente." "No estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional o Estado levará em conta as necessidades básicas de uma família para sua alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte ao trabalho, estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil de ministro e funcionários públicos que por seus atos ou omissões contribuíram para o seu reabaixamento relativo. A diferença entre o salário mínimo e o maior salário empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública não poderá exceder 30 vezes. Progressivamente se buscará reduzir a diferença." "Não haverá pessoa incapacitada para o trabalho que não tenha meios dignos de subsistência. O Estado garantirá aos deficientes, parcialmente incapacitados, emprego adequado às suas condições físicas e eventuais." "Não haverá trabalho sem condições dignas de higiene e segurança." "A lei garantirá ao trabalhador involuntária e temporariamente desempregado a assistência material necessária a sua subsistência e ao seu retorno à atividade produtiva." "Não haverá distinção de salários e de critérios de administração por motivos de sexo, raça, estado civil e deficiência física." "A lei garantirá proteção especial à mulher durante e após o seu período de gravidez bem como regulará a implantação e manutenção de creches para atenção à infância nos locais de trabalho e moradia." "Não haverá período de trabalho superior a 8 horas diárias, com intervalo para repouso mínimo de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso poderá exceder a 2 horas." "O repouso semanal e os feriados civis serão remunerados de igual forma às horas trabalhadas e o primeiro não poderá ser aproveitado com período de trabalho excedente." "Todo trabalhador tem direito a 30 dias anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer em instituições apropriadas na forma prevista na lei." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta várias propostas sem explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem. Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no anteprojeto, bem como salário mínimo. Diferença do menor para o maior salário, sustenta- se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba- lhadora. Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin- do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de- ficiente físico, também está previsto no anteprojeto. Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro- jeto. As matérias não previstas no anteprojeto são: res- ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa- mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas. Opinamos pela aprovação parcial. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do inciso XII do artigo 10o. do anteprojeto, pela seguinte: "XII - a maior remuneração, em toda a administração pública, não poderá exceder a menor em mais de 30 vezes." 
 Parecer:  A emenda propõe a modificação do anteprojeto no item XII do artigo 10, estabelecendo que "a maior remunera- ção, em toda a administração pública, não poderá exceder a menos em mais de 30 vezes". O ilustre Constituinte, entende que o limite defi- nido pelo relator é pequeno e não reflete a realidade da vida brasileira. Este quantitativo definido no anteprojeto resultou de consultas às entidades representativas dos servidores, que a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma de- sigualdade absurda de remuneração. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
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