ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se, no inciso II, do artigo, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão:
"...são gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluídos os registros
civis". | | | Parecer: | Quer suprimir, no inciso II, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadani-
a, incluídos os registros civis".
O nobre Constituinte parece não se dar conta da importância
da gravidade dos registros civis para uma grande camada da
população brasileira. O máximo que poderíamos contemplar se-
ria restringir a gratuidade às pessoas com menor poder aqui-
sitivo, o que preferimos fazer depois de discussão e delibe-
ração do plenário.
Votamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 6o., no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, cujo texto é:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros
civis." | | | Parecer: | A supressão, nos termos propostos, configuraria um ato lesi-
vo ao pleno exercício da cidadania no quadro de extrema po-
breza em que vive segmentos majoritários da população brasi-
leira.
Entendemos, no entanto que a questão de se restringir a gra-
tuidade de registros civis às pessoas com menor poder aquisi-
tivo deve ser discutida e deliberada em plenário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, definirá sobre a instituição da pena
de morte." | | | Parecer: | Pretende a inclusão de artigo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
plebiscito, dentro de 180 dias após a promulgação da consti-
tuição, definará a instituição da pena de morte.
Contraria a emenda. O esboço de anteprojeto a ser apreciado
pela douta Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Estabeleça-se os seguintes dispositivos no
Projeto da Constituição, no Capítulo que trata dos
Direitos e Garantias:
"Art. ... É assegurado à mulher decidir o
número de filhos que desejar.
§ 1o. Compete ao Estado fornecer, segundo a
vontade da mulher e somente dela, os meios segundo
os quais ela possa projetar o número de filhos que
desejar." | | | Parecer: | Pretende a inclusão de dispositivo no anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a
que se assegure à mulher decidir o número de filhos que dese-
jar, competindo ao Estado fornecer, segundo a vontade da
mulher e somente dela, os meios segundo as quais ela possa
projetar o número de filhos que deseja.
Esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Onde couber:
Um plebiscito, dentro do prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
definirá sobre a instituição da pena de morte." | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. Inciso V, toda a
alinea "e" cuja redação é a seguinte:
"A lei não limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso V,
letra "b:
b) é livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, coforme a Lei. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o., Inciso VI o
seguinte:
alínea c - A notícia injuriosa, quando
veiculada pela imprensa, impõe que o "direito de
resposta" e a "retratação" seja feita
imediatamente. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso I,
alínea "a":
a) Todos podem reunir-se pacíficamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização com prévio aviso a autoridade. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se todo o Inciso V, e suas alíneas do
artigo 5o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o., Inciso I a alínea
"g". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Surpima-se do artigo 13. a alínea III. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 3o., Inciso III,
alínea "e":
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. todo o Inciso XVII e
alíneas a, b, c, d e dê-se a redação seguinte:
- a propriedade, subordinada à função social,
no caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 4o., inciso VII, toda a
alínea "c". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o, inciso III, alinea f
a expressão:
"Orientação Sexual" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25734 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Acrescente-se no item XIII ao Art. 31 do
projeto do substitutivo do Relator.
Organizar e manter a Polícia Ferroviária
Federal
Art. 31 - XIII - Organizar e manter a Polícia
Federal e a Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Ferroviária Federal, bem como a Polícia Civil,
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31200 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e liberdade fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31201 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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