| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Deputados Federais e os
Deputados Estaduais serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna, bem como
sobre questões que lhe são pertinentes. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado
aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do
art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e
renumere-se o seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - Serão considerados partidos de âmbito
nacional os que lograrem a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Institutições, a
expressão "para os analfabetos". | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da
Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e
51. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência,
dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação:
Art. 22 - O conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) Grave pertubação da ordem democrática ou
iminência da sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. - A decretação do Estado de Alarme
obriga o conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas,
ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação de moção de confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficara suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independemente da autorização judicial;
d) suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos de congressistas.
§ 7o. - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
por maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará
o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará
posse e designará o executor ou executores do
Estado de Sítio.
§ 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cassação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de
declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de
Ministros prestará contas de sua gestão.
§ 10o. - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o Art. 13 do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
O artigo 33 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 -As Forças Armadas destinam-se a
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar o art. 43 a seguinte redação:
Art. 43. Os Municípios com mais de 100.000
habitantes poderão manter guarda municipal,
subordinada, na forma da lei estadual à polícia do
Estado. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar ao art. 41 e ao § 4o. a seguinte redação,
acrescentando-se o § 5o.
Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à manutenção da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade do Poder Executivo
Estadual.
§ 1o....
§ 2o....
§ 3o....
- 4o. A União controlará o armamento e
aumento do efetivo das Forças Policiais, que
auxiliarão o Exército no desempenho das funções
constitucionais que lhe são próprias.
§ 5o. A lei disporá sobre a convocação e
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, a ocorreu na hipótese do parágrafo
anterior. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Sistema Eleitoral
que permite o registro de candidatos a dois cargos
eletivos na mesma circunscrição sendo um executivo
e outro legislativo. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 12:
"IV - Terá direito a representação no Senado
Federal ou na Câmara dos Deputados o Partido que
conseguiu eleger representantes em qualquer destas
Casas." | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Elimine-se o § 3o. do art. 5o., suprima-se,
no § 4o. do art. 5o. a expressão: "e do Vice-
Presidente"; elimine-se o parágrafo único do art.
8o.; suprima-se no art. 16 o termo "Vice-
Governadores".
Pela Emenda que ora submeto ao douto exame
dessa Comissão, estou propugnando a eliminação, do
quadro de mandatários do Poder Executivo, dos
cargos de Vice-Presidente da República, Vice-
Governadores dos Estados e Vice-Prefeitos
Municipais.
Essas figuras prestigiadas pela sua
proximidade com o poder; onerosas, pelo alto custo
de sua remuneração; conflitivas, pelos problemas
que, não raro, representam para os titulares;
dispensáveis porque sua existência só se justifica
pela hipótese da vacância eventual do cargo
titular, podem ser eliminadas sem dano e
detrimento algum para o bom desempenho dos
titulares que eles secundam, com pomposa
inutidade.
É de se ponderar, além disso, que as
composições políticas levam à composição de chapas
nas quais os titulares e seus "vice" adotam
posições ideológicas, por vezes, discrepantes,
determinando, nos impedimentos fortuitos do
titular, total distorsão da vontade das urnas.
Para suprir essas vacâncias eventuais, a
Constituição Federal, as Constituições Estaduais e
a Lei Orgânica dos Municípios, respectivamente,
adotarão as normas cabíveis. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53 a seguinte redação:
Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 22 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio, o Presidente da República, em mensagem
especial, no prazo de vinte e quatro horas,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
determinantes de sua decisão, justificando as
medidas decorrentes, e este deliberará, por
maioria absoluta, sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que
lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida". | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Sistema Eleitoral que
prescreve que "Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto,
majoritário e proporcional, na norma que a lei
estabelecer" a seguinte redação, suprimindo-se seu
parágrafo único:
"Art. 11 - Os Deputados Federais, Estaduais e
os vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional". | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
a seguinte redação:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
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