ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(79)
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(44)
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(483)
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(221)
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(257)
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(269)
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(352)
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(636)
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(139)
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(88)
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(190)
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(142)
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(646)
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(170)
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(473)
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(1038)
| | • | RN |
(80)
| | • | RO |
(69)
| | • | RR |
(24)
| | • | RS |
(551)
| | • | SC |
(308)
| | • | SE |
(132)
| | • | SP |
(1143)
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TODOS | | 5361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19065 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e
seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde,
do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação na forma do
seguinte artigo:
"Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do poder público, ressalvados a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, poderá, de forma supletiva,
participar da assistência pública à saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 3o. - A União e os Estados poderão intervir
e desapropriar serviços de saúde de natureza
privada, necessários à execução dos objetivos da
Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos." | | | | Parecer: | Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando-
se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração
com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de
recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se
as principais competências do sistema nacional único'
de saúde.
Pela aprovação. | |
| 5362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19066 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19067 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 352, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19072 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 272. | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o
princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do
que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe-
quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar
uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im-
posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos;
que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen-
ção através de lei ordinária.
Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda,
ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis
paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans-
missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não
casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re-
dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es-
pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis".
A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará-
grafo. | |
| 5365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19074 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "tributos" do item
XIV, art. 12. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão da palavra "tribu-
tos" do art. 12, XIV, do Projeto de Costituição.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 5366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19075 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se um item IV, no art. 108,
renumerando os atuais itens do artigo, com a
seguinte redação:
"Art. 108 - ................................
IV - referendar, por voto secreto, após
arguição em sessão pública, a nomeação do
Presidente e Diretores do Banco Central." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19076 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art.
108. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19077 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328
e 331, a seguinte redação:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado e a servir aos
interesses da coletividade, através de lei que
disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os iteresses nacionais:
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - os critérios para transferência de
poupança entre as regiões do país." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati-
biliza os dispositivos relativos ao S.F.N.
Pela aprovação. | |
| 5369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
| 5370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
| 5371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
| 5372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
| 5373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19093 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão sugerida são perti-
nentes e oportunas.
Pela aprovação. | |
| 5374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19095 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 311, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser estabe-
lecida em legislação ordinária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19099 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituam-se os itens I, II e III do art.
310 pela redação abaixo, que passa a figurar como
item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização; renumerando-se o
atual inciso IV:
"Art. 310. ..................................
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou de condutos." | | | | Parecer: | A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso,
os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma
genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de
monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra-
ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização
do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
| 5376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19104 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157
e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título
V, passarão a ter a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
"Art. 151 - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil,
garantindo a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais.
Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 153 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, é de cinco anos,
permitida a reeileição uma única vez:
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, em todo o País, por
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do termo do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
Art. 156
§1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por Partido Político, independente de
filiação dos nomes indicados.
Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República pretarõa, no ato da posse,
este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E
CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS
SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL,
SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A
INDEPENDÊNCIA "
Art. ... - Se decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de força maior ou doença, assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Parágrafo único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob a pena de
perda do cargo.
Art. ... - No último ano de mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional para o período seguinte.
Art. ... - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República, ou
de vacância dos respectivos cargos , serão
sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o do Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco
anos.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e limites estabelecidos por
esta Constituição:
I - Nomear e exonerar o Presidente do
Conselho e os Ministros de Estado;
II - apreciar o planos de governo, elaborados
pelo Conselho de Ministros, para serem por ele
submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear após aprovação do Senado Federal
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas, o
Procurados-Geral da República, os Chefes de
Missão Diplomática, de caráter permanente e os
Diretores do BancoCentral;
V - nomear os Juízes dos tribunais federais e
o Consultor Geral do República;
VI - organizar o seu gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - iniciar na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Presidente do
Conselho ou por proposta deste;
XIX - vertar projeto de lei parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
X - sancionar, promulgar e faxer públicas as
leis;
XI - convocar e presidir ao Conselho de
Estado e ao Conselho de Defesa Nacional;
XII - nomear os governadores dos Territórios;
XIII - manter relações com os estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
XV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional:
XVIII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal,
ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua
execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o
Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa
Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional.
XXV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de
Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio,
ou decretá-lo nos termos desta Constituição;
XXVI - determinar a realização do referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbirio dos Poderes;
XXVII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVIII - Execer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do Presidente
do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos
Deputados moção de censura, o Presidente da
República designará interinamente seu substituto,
até a nomeação de outro cuja indicação será feita
dentro de dez dias, podendo solicitar que o
Presidente do Conselho, objeto da censura
permaneça em exercício, conjuntamente com os
Ministros de Estado, até a posse do substituto,
caso em que somente poderão ser praticados atos
estritamente necessários à gestão dos negócios
públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Presidente do Conselho as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
| 5377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19115 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 158, o seguinte inciso:
XXIX - A política externa, que será dirigida
sob a suprema orientação do Presidente da
República, terá por princípio o respeito à
soberania e à autodeterminação dos povos, e por
objetivo, promover a paz e o entendimento entre as
Nações, assegurando-o a defesa permanente dos
interesses nacionais." | | | | Parecer: | Efetivamente, a presente emenda, contribui para o aper-
feiçoamento do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
| 5378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19119 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Subseção II, da
Seção VIII, do Título V:
Art. - Os decretos do Poder Executivo
destinam-se a regulamentar as leis votadas pelo
Congresso. Quando editados, deverão referir-se
especificamente à disposição legal que autoriza a
sua expedição, sendo nulos de pleno direito os que
não contiverem essa indicação. Todos os demais
atos administrativos deverão referir-se à
disposição legal que autoriza a sua emissão, sendo
incluídos, periodicamente, na Codificação das leis
federais. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19120 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo IV, do
Título V:
Art. - As pequenas causas, como tal definidas
por lei especial, serão decididas por juízos
especiais, quer através de jurisdição voluntária,
quer através de jurisdição obrigatória, quando se
referirem a causas cíveis e comerciais de pequena
relevância jurídica ou econômica, nos termos da
lei, independentemente da assistência de Advogados
e do Ministério Público. Inclui-se na competência
desses Juízos a defesa dos Direitos do Consumidor. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 5380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19129 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 474
Inclua-se no artigo 474 do projeto de
Constituição os Parágrafos 4o. e 5o. que terão as
seguintes redações:
Art. 474 - ..................................
§ 4o. - A lei poderá dispensar os
empregadores de recolher a totalidade ou parte das
suas contibuições para o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual ou para o Fundo de Garantia
do Seguro Desemprego desde que apliquem os valores
correspondentes às contribuições dispensadas, mais
uma parcela própria dos seus lucros, para a
formação de Fundo de Investimento na Empesa
destinado a instituir a participação dos
empregados nos seus resultados.
§ 5o. - A Lei regulará os Fundos de
Investimento na Empresa, bem como as condições de
isenção de contribuições previstas neste artigo. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
|