Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19129 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19129 - APROVADA
 

Autoria
ROBERTO BALESTRA (PDC/GO)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 474 Inclua-se no artigo 474 do projeto de Constituição os Parágrafos 4o. e 5o. que terão as seguintes redações: Art. 474 - .................................. § 4o. - A lei poderá dispensar os empregadores de recolher a totalidade ou parte das suas contibuições para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual ou para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego desde que apliquem os valores correspondentes às contribuições dispensadas, mais uma parcela própria dos seus lucros, para a formação de Fundo de Investimento na Empesa destinado a instituir a participação dos empregados nos seus resultados. § 5o. - A Lei regulará os Fundos de Investimento na Empresa, bem como as condições de isenção de contribuições previstas neste artigo.
 

Remissão
A9A100000474 - ADITIVA - ARTIGO:474 PAR
 

Remissão
A9A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação.