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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19084 APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
19084 - APROVADA
Autoria
SEVERO GOMES (PMDB/SP)
Data
13-08-1987
Texto
Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 303 - ................................ § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o.. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Remissão
A9A080100303 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:303 PAR
Remissão
A9A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801 PAR
Remissão
A9A3030200 0 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:20
Parecer
A alteração do quorum para a aprovação da criação de em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú- blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo. A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de economia mista com as empresas do setor privado somente quan- to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi- tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação