ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Deputados Federais e os
Deputados Estaduais serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna, bem como
sobre questões que lhe são pertinentes. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado
aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do
art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e
renumere-se o seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - Serão considerados partidos de âmbito
nacional os que lograrem a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Institutições, a
expressão "para os analfabetos". | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da
Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e
51. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência,
dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação:
Art. 22 - O conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) Grave pertubação da ordem democrática ou
iminência da sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. - A decretação do Estado de Alarme
obriga o conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas,
ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação de moção de confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficara suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independemente da autorização judicial;
d) suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos de congressistas.
§ 7o. - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
por maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará
o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará
posse e designará o executor ou executores do
Estado de Sítio.
§ 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cassação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de
declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de
Ministros prestará contas de sua gestão.
§ 10o. - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o Art. 13 do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O artigo 33 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 -As Forças Armadas destinam-se a
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluir o inciso VI do Art. 13 e em
consequência suprimir o inciso V do Art. 15.
Art. 13. ..................................
VI - Propriedade Territorial Rural | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. - É assegurado a todos na forma da Lei,
o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho, e cultura da
população.
§ 3o. - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compátivel com o interesse social do
empreendimento.
4o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
Distrito Federal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluar-se onde couber a redação:
Art. - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
título da dívida pública, segundo os critérios que
a lei estabelecer, até o montante do valor venal
do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. - A Lei definirá as condições nas quais
o titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. - No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. - A Lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 19 o seguinte parágrafo:
§ 1o. - Entende-se por moradia dígna o espaço
urbano ou rural que propicie a seus ocupantes,
condições mínimas de intimidade e segurança quanto
à:
a) permanência pelo tempo desejado;
b) ambiente sadio, ecologicamente equilibrado
e adequado ao desenvolvimento da vida;
c) acesso fácil e proximidade do local de
trabalho;
d) serviços básicos comunitários e de infra-
estrutura urbana;
e) transporte coletivo;
f) custo acessível para aquisição ou aluguel
da habitação.
Incluar-se onde couber:
Art. - O transporte público de passageiros,
caracterizado como serviço essencial nas áreas
urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder
público, além do planejamento e do gerenciamento,
a operação do sistema, diretamente ou mediante
concessão, autorização, permissão ou contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo assim redigido: Acrescente-se ainda os
seguintes parágrafos:
Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territorias, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana e, competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e desenvolvimento urbano e de
transporte, e na questão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 24 para:
Art. 24 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I reprimir a especulação imobiliária, a má e
a não utilização dos imóbeis urbanos ou situados
em áreas de interesse urbanístico;
II - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
IV - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
V - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do Art. 25 a seguinte
redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
"Art. 6o. O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte art. 2o. ao
substitutivo, renumerando-se os demais:
"Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais: o Setor
Público, formado pelas empresas estatais que
exerçam atividades do monopólio estatal ou
privativas do Poder Público; o Setor Misto, de
caráter complementar e supletivo à atividade
privada, formado por empresas públicas ou
associadas com empresas e capitais privados
nacionais; o Setor Privado, formado pelas empresas
privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá as
atividades econômicas reservadas à participação de
cada um destes setores, ressalvado o disposto
nesta Constituição.
§ 2o. As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 4o. do
substitutivo:
"Art. 4o. A lei disciplinará a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, observando os
seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado;
II - regime financeiro especial que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitas para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no
esterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áras de
educação, habitação, informação, comunicação e
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em Lei e na Constituição." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 1o. do
substitutivo:
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas com a adoção de
tecnologias inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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