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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6852)
Banco
expandEMEN (6852)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (13)
AL (143)
AM (229)
AP (214)
BA (525)
CE (346)
DF (132)
ES (130)
GO (100)
MA (339)
MG (518)
MS (167)
MT (82)
PA (152)
PB (179)
PE (782)
PI (340)
PR (373)
RJ (451)
RN (129)
RO (132)
RR (141)
RS (306)
SC (164)
SE (150)
SP (615)
TODOS
Date
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321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  Não acolhida. A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni- versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, Mercado Comum Europeu, Japão etc. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ou aquelas em que o Estado participa acionariamente, e que exercem atividades econômicas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensivas paritariamente às demais do setor. 
 Parecer:  Não acolhida. Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível atender. A empresa pública e a empresa privada são entes diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras quando exercem a mesma atividade no mesmo setor. Rejeitada. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida. Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as formas de dominação do mercado. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição já se encontra plenamente atendida no ante- projeto. Seria um truísmo acolhê-la. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 1o. À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da lei. § 3o. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa- zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado - "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 6A12 do Anteprojeto do Relator - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. A empresa estrangeira que à data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terão prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. § 2o. É vedada aos bancos de depósito e participação em outras atividades econômicas e financeiras. Emenda proposta 1 - Manter o caput do artigo. 2 - suprimir o § 1o.. 3 - Dar a seguinte redação ao § 2o., que passa a ser: Parágrafo único. É vedada aos bancos de depósito a participação em empresas de produção e de comércio acima de 10% do capital social das mesmas. 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, somente estes bancos, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurado o direito à pluralidade dos meios e veículos de comunicação de massa, incluída a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: É garantida a propriedade intelectual, podendo esta ser desapropriada na forma da lei, mediante justa compensação, quando do interesse do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra comissão. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no Art. 6A05, quando diz que a empresa privada nacional receberá tratamento diferencial no que con- cerne às compras govermentais. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não adiciona princípio novo à proposição conti- da no anteprojeto e cria a dificuldade relativa à expansão "permanentemente em poder" de interpretação complicada e di- fícil verificação. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes - de desenvolvimento tecnológico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Proposição já plenamente atendida pelo artigo 6A07 do anteprojeto. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte redação: "IX - participação do Estado como agente econômico se dará mediante expressa autorização legislativa, em regime transitório e não competitivo com a iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a defesa da empresa privada. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado poderá intervir como agente produtivo, normativo e regulador em regime transitório, de forma não competitiva com a iniciativa privada e após expressa autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida. O Estado naõ tem funções transitórias. O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma de intervenção do Estado na economia. Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten- der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta- do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen- te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal. Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a criação como a extinção de empresas estatais depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Nenhum órgão da administração pública nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do Estado poderá, sem prévia autorização legislativa, em cada caso, criar empresa pública, fundações, constituir sociedade ou adquirir o controle de sociedade existente. § 2o. O Estado somente poderá organizar e explorar, diretamente ou através de empresa pública ou sociedade sob seu controle: a) os serviços públicos de sua competência e as atividades monopolizadas; e, b) empreendimentos de produção de bens econômicos que a lei tenha declarada prioritários, e se ficar comprovado, mediante licitação pública e após divulgação de estudo que demonstre sua viabilidade, não haver empresa privada idônea que assuma a responsabilidade de promovê-lo. § 3o. Salvo disposição expressa de lei em cada caso, o órgão da administração que detiver o controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de mercado por auditores independentes, mediante licitação pública, em períodos não superiores a cinco anos, até que se encontre comprador. § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, das obrigações e tributário, ressalvado o regime fiscal próprio das atividades monopolizadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe acolhimento. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16 do anteprojeto do relator, com o seguinte teor: "§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a definição de jazida, a empresa de mineração, para habilitar-se à respectiva concessão de lavra, deverá comprometer-se a cumprir um caderno de encargos, negociado com a União e o Estado interessado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente Emenda trata de matéria própria da legislação ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre especificidades do processo de autorização e concessão de la- vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita- mento do recurso minerais. Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo- ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân- cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator. VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII do mesmo artigo. As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi- mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re- descobertas através do estímulo 
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