| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 144
Dê-se ao inciso I do art. 144 da seção IX do
Capítulo I do Título V do anteprojeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional"", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende restabelecer o disposto no art. 62, I,da
Comissão V, que diz que a aprovação dos Ministros do TCU é
competência do "Congresso Nacional". O Relator, optou, no en-
tanto, por adotar o princípio estabelecido pela Comissão III,
nos arts. 10, b, e 45, § 2o., dando esta competência ao Sena-
do Federal. | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII, art. 166
Suprima-se o inciso VIII do art. 166 da Seção
IV do Capítulo II do Título V do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pela rejeição à vista das razões expendidas no exame da
emenda número 256-3. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 307
Substitua-se a expressão "proteção
temporária"", constante do § 1o. do art. 307 do
Capítulo I do Título VIII do anteprojeto pela
expressão "reserva de mercado."" | | | | Parecer: | A expressão "proteção temporária", contida no texto do Ante-
projeto, já incorpora a noção de "reserva de mercado" propos-
ta pela presente emenda. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 325
Dê-se ao art. 325 do Capítulo II do Título
VIII do anteprojeto a seguinte redação: "art. 325
- O uso da propriedade rural subordina-se ao bem-
estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio-ambiente deve
cumprir função social"", dada pelo inciso VII do
art. 1o. do substitutivo aprovado pelo Comissão 7,
combinada com a formulação contida no caput do
art. 325 original do anteprojeto. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 326 e parágrafos
Dê-se ao art. 326 e seus parágrafos a
seguinte redação: "Art. 326 - Todo o trabalhador
rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominial,
comunitária ou mista para o desenvolvimento de
suas atividades.
Parágrafo Único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária"", dada
pelo art. 3o. e seu parágrafo único do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 417
Inclua-se um é no art. 417 do capítulo VI do
Título IX do anteprojeto com a seguinte redação;
"§ 4o. - Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição", dada
pelo § 3o. do art. 113 do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
113, § 3o.).
O objetivo implícito na emenda está atendido no Anteproje-
to ao se assegurar o uso da energia nuclear para fins pacífi-
cos.
Pela rejeição. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 10
Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I
do projeto com a seguinte redação: "X - o não
estabelecimento de relações diplomáticas, nem a
assinatura de tratados, acordos ou pactos com
países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitir
atividades de empresas desses países em seu
território", conforme consta do art. 89 do
anteprojeto aprovado pela Comissão 7. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 17.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "d) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | | Parecer: | A organização de associações ou comissões de trabalhado-
res nos estabelecimentos empresariais, é matéria delicada,que
deve sofrer maior amadurecimento no âmbito das relações de
trabalho, começando pelas negociações coletivas, até poder
ser acolhida na lei ordinária, sob as formas que aquelas re-
lações forem sucessivamente permitindo.
Sob a forma de imperativo constitucional, introduzido ex
abrupto, seria inevitável um impacto conflitante.
Somos pela rejeição.
* | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 27.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 27.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para a alínea e do item II
do art. 27.
A emenda não aperfeiçoa o texto da referida alínea, que
trata de inelegibilidade. Pelo contrário, a redação proposta
desppreza os princípios que devem reger a lei das ineelegibi-
lidades. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso II,
art. 27.
Suprima-se a alíena g do inciso II, do art.
27 da Seção I do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 29
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29 da Seção II do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29.
Entendemos que os citados dispositivos são imprescindí-
veis ao fortalecimento dos partidos políticos. | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea r do inciso
XXIII do art. 54
Suprima-se a alínea r do inciso XXIII do
art. 54 do capítulo II do Título IV do projeto. | | | | Parecer: | Preferiu-se a manutenção do dispositivo, dando-se nova reda-
ção. Pela rejeição. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 145
Dê-se ao inciso I do art. 145 da seção IX do
Capítulo 1o. do Título V do projeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema
adotado pelo Projeto, que prevê a aprovação dos Ministros de
outros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribu-
nal de Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 227
Suprima-se a § 2o. do art. 227 da Seção VIII
do capítulo IV do Título V do projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo, cuja supressão se propõe, foi introduzido
para pôr fim à prática de pagar mais aos Ministros Militares.
Pela rejeição. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 236
Suprima-se o art. 236 do Capítulo I do Título
VI do projeto. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir o art. 236 do projeto, que dis-
põe sobre o estado de Defesa. Reputamos inconveniente a su-
pressão. Opinamos pelo texto do projeto. Pela rejeição. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 242
Suprima-se o art. 242 do Capítulo I do Título
VI do projeto | | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do artigo 242, que dispõe sobre
restrições no regime de Estado de Sítio. Optamos pelo texto
do projeto, que analisa cuidadosamente as imunidades parlamen
tares durante a sua decretação. Pela rejeição. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Suprima-se o art. 254 do Capítulo IV do
Título VI do projeto. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do artigo 254 do projeto. Em
nosso substitutivo, cogitamos da supressão do mencionado arti
go, que nos parece abordar tema cabível em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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