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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00316 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00316 - REJEITADA
Autoria
HAROLDO LIMA (PC DO B/BA)
Data
01-07-1987
Texto
Emenda supressiva. Dispositivo emendado: alínea g, inciso II, art. 27. Suprima-se a alíena g do inciso II, do art. 27 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto.
Remissão
A9A020501027 - SUPRESSIVA - ARTIGO:027
Parecer
A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares.