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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00314 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00314 - REJEITADA
Autoria
HAROLDO LIMA (PC DO B/BA)
Data
01-07-1987
Texto
Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea a, inciso I, art. 27. Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é universal e direto, e o voto, igual e secreto, respeitada a proporcionalidade nas eleições para cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1.
Remissão
A9A020501027 - MODIFICATIVA - ARTIGO:027
Parecer
Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional. O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional. Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o que melhor atende aos interesses da classe política, dos par- tidos, dos eleitores e dos candidatos.