ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Art. 20o. - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) Dezoito inteiros e ...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) Três por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 19 -
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 31 -
§ 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos anuais
receberam emendas exclusivaente na Comissão Mista,
sendo conclusivo e final o seu pronunciamento,
salvo de um quarto dos membros da Câmara dos
Deputados e um terço dos membros do Senado Federal
requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 21 -
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cincoenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 52
II - Sustar, se não atendido e após ouvido o
Congresso, a execução do ato, impugnado.
§ 1o. - revogado.
§ 2o. - revogado. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 32o. - Se os projetos de lei sobre a
diretriz orçamentária e sobre os orçamentos da
União não forem devolvidos para sanção,
respectivamente, até o encerramento do primeiro e
do segundo período da sessão legislativa, serão
promulgados como lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 16
II - Vendas a varejo de mercadorias,
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o., inciso V, artigo 14 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo." | | | Parecer: | O nova Constituinte pretende eliminar a parte final do
dispositivo, como se ela fosse meramente expletiva. Ocorre,
porém, que ela tem significado altamente relevante, pois dei-
xa claro que a não-cumulatividade será implementada pelo Sis-
tema "Taax on tax" e não pelo Sistema "base on base".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | A alínea a, inciso III, artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos.
Participação e distribuição das receitas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços. | | | Parecer: | Não havendo relação entre a Emenda e a respectiva jus-
tificação, e tendo em vista que a Emenda, nos termos em que
se acha escrita, implicaria a não tributação da renda, dos
serviços e do patrimônio, entendemos que ela não pode ser
considerada.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item III do artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços, realizados em seus
territórios. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso II, do art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - venda a varejo de combustíveis e
lubrificantes liquidos e gasosos.
Parágrafo único. A aliquota máxima do imposto
de que trata o item II, é a mesma estabelecida
para as operações relativa à circulação de
mercadorias." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici-
pação)
previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda per capita, excluindo-se as
despesas com:" | | | Parecer: | A proposta merece acolhida do relator, considerando a
falha datilográfica, com omissão da expressão "per capita".
Assim, somos de parecer favorável à Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de médio e longo prazos, aos quais se
subordinarão os orçamentos do setor público,
condicionados à aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A emenda apresentada comete equívoco de interpretação,
confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor
público.
Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que
a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia,
o plano de distribuição de recursos, que após discussão no
Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen-
tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro-
vação de lei orçamentária.
Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim,
nosso voto pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | | | | Parecer: | A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis
positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do-
tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas
da União.
O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Fica revogado o § 2o. do art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13
é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais
profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or
çamento fiscal.
Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual-
quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori
zada pelo Congresso Nacional.
Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item II do art. 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - sustar, se não atendido e após
deliberação do Congresso Nacional, a execução do
ato empugnado.
§ 1o. - Revogado.
§ 2o. - Revogado." | | | Parecer: | Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra
quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos
para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros
públicos.
Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso
Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer
a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece
atualmente.
Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passe a vigorar com a seguinte redação.
§ 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
do Congresso requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." | | | Parecer: | A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos
Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas
incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia,
portanto, em regime unicameral.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
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