ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o constante do caput e o parágrafo
4o. do art. 24, transformando, com alterações, o
parágrafo 1o. em caput do artigo; estabelecendo-se
nova numeração. Dê-se, ainda, nova redação ao §
2o..
"Art. 24. Os projetos de lei de iniciativa do
Conselho de Ministros, se solicitado e aprovado
pelo Congresso Nacional, serão apreciados dentros
de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento.
§ 2o. O Conselho de Ministros poderá
solicitar, e o Congresso Nacional aprovar, em caso
de urgência, que o projeto seja apreciado dentro
do prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação dos itens III, IV, V e VII,
do art. 5o. e acrescenta novos incisos.
"Art. 5o. ..................................
III - autoriza o Presidente e o Chefe do
Governo a se ausentarem do País.
IV - decretar, prorrogar e suspender o estado
de sítio, bem como autorizar a intervenção federal
nas unidades da Federação;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento
de áreas de Estados, após plebiscito das suas
comunidades;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, dos membros do Conselho de
Ministros e do Presidente da República."
Acrescenta-se os seguintes incisos:
"(...) conceder anistia, inclusive para os
crimes políticos;
(...) legislar sobre todas as matérias de
competência exclusiva da União;
(...) exercer a fiscalização orçamentária e
financeira da União com o auxílio do Tribunal de
Contas;
(...) aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento e suas alterações." | | | Parecer: | Rejeitado | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o constante do caput do art. 27
e seus parágrafos pelos seguintes dispositivos:
"Art. 27 O Conselho de Ministros poderá
solicitar o reexame de projetos de sua iniciativa
ao Congresso Nacional, na forma do seu Regimento.
Art. (...) Se a lei não for promulgada pelo
Presidente da República, dentro de 48 horas, o
Presidente do Congresso Nacional a promulgará, em
igual prazo.
Art. (...) Nos casos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, após a aprovação final, a
lei será promulgada pelo Presidente do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No caput do art. 34, onde se lê "pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional,
para votação conjunta das duas Casas" leia-se
"pelo Conselho de Ministros ao Congresso Nacional,
para votação";
No § 6o. do mesmo artigo, onde se lê "o
Presidente da República", leia-se "o Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 38, a sentença
"Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada pelo Senado
Federal" por: "Os seus Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação do
Chefe do Governo aprovada pelo Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo.
"(...) As investiduras, as aposentadorias, as
pensões, reformas e acumulações terão a sua
legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do § 8o. do art. 16o.
"Art. 16. ..................................
............................................
§ 8o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) Pelo Presidente do Congresso Nacional, em
caso de decretação do estado de sítio, de estado
de alerta ou de intervenção federal;
b) Pelo Presidente da República, por
solicitação fundamentada do Chefe do Governo ou do
Presidente do Congresso Nacional, ou a
requerimento da maioria absoluta dos seus
membros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 23 e seus
parágrafos.
"Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias
cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso
Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais
Federais com jurisdição em todo o território
nacional.
§ 1o. Compete privativamente ao Conselho de
Ministros a iniciativa das leis que:
I............................................
............................................
............................................
VI ..........................................
§ 2o. Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista:
a) nos projetos cuja iniciativa seja de
exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou
Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 19 e
acrescenta-se ao inciso VI a figura legislativa
"Moções". | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se a redação do § 5o. do art. 16o..
§ 5o. O congresso nacional reunir-se-á a 3 de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, para
posse dos seus membros e eleição da Mesa, devendo
o órgãos competentes, em 30 dias após as eleições
apurar, proclamar os resultados eleitorais e
diplomar os eleitos." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 16
"Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá
as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de
dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento
Interno." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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