ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o item III do art. 14 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Legislativo pelo que se segue:
Art. 14 ....................................
III - Licenciadopela respectiva Câmara, por
qualquer período, quando será convocado o Suplente
respectivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o numero de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, proporcionalmente à
população e à área Territórial de cada unidade da
federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de
sessenta ou menos de oito Deputados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte
parágrafo, passando o parágrafo único a ser o
parágrafo 1o, com a seguinte redação.
"art. 14 -
§ 1o. -
§ 2o. - No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais do Capítulo "Do Judiciário e do Ministério
Público":
"Art. - Ficam os Procuradores das Autarquias
Federais e os Assistentes Jurídicos da União,
equiparados aos Procuradores da República em
direitos e vantagens." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo
37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
Art. 37 ....................................
............................................
VI - os ministros de Estado farão publicar,
com quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos. | | | Parecer: | Prejuticada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I
- Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva
do art. 48 capítulo III - Das Disposições
Transitórias elaboradas pela Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e Ministério
Público.
Dê-se a Seção V a seguinte redação:
Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal.
b - Dez classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República,
vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Será criado em cada Capital uma sede
do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá
as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir
sua Jurisdição aos Juízes de direito.
§ 3o. - Poderão ser criados por Lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o,
disporá sobre a Constituição, investidura,
Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terço de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes Classistas.
Art. ... compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, os litígios relativos
ao acidente de trabalho e outras controvérsias
oriundas de relação de trabalho.
Parágrafo único. - Havendo impasse nos
dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho
proferir decisão definitiva e inrecorrível
observada a proposta patronal rejeitada.
Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho
somente caberá recurso à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo único do
art. 56 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, pela seguinte.
"Art. 56. - ...
Parágrafo Único. - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Inciso III, do Art.
45, do Capítulo II, do Ministério Público
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - o exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultora jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 54, do Capítulo
II, do Ministério Público
Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 13. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para o fortalecimento
do sistema partidário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do
art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se
segue:
Art. 14 ...........
III - .............
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64
e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação:
Artigo 64 - ..........
II - .............
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério;
Artigo 106 - ..........:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério; | | | Parecer: | Permaneço na convicção de que somente no magistério superior
deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a
alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III:
Artigo 64 - ......
II - ......
d) exrcer a advocacia;
Artigo 106 - ......
III - exercer a advocacia;$$ | | | Parecer: | Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64
parece-me obvia.
Aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 64, inciso II,
alínea "a", que passa a ser a seguinte:
"a - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, salvo o magistério." | | | Parecer: | Rejeitada. Mantenho o meu entendimento de que se deve ser um
cargo de professor de estabelecimento de nível superior. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a
seguinte redação:
Art. 62 -....................................
............................................
V - É compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, após doze
anos de permanência como integrante de Tribunal
Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do
Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e
facultativa aos trinta anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela
tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106,
do Cap. IV do Ministério Público, que passará a
ter a seguinte redação:
"Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". | | | Parecer: | Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Cada Ministério Público elegerá seu
Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre
integrantes do último grau da carreira, por
mandato de dois anos, permitida sua recondução,
podendo, ser destituído em caso de abuso de poder
ou omissão grave no cumprimento dos deveres do
cargo, por deliberação do Colégio Superior do
Ministério Público, por maioria absoluta de votos,
facultando-se-lhe ampla defesa". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível
de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete da carreira da
magistratura do Trabalho, dois advogados com
experiência profissional comprovada e dois entre
membros do Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária do empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destiandas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecido os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é
1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respctiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento,
a lei poderá atribuir sua competência aos juizes
de direito:
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do
Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o §
2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação.
"Art. 14 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo está correto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 121 do
substitutivo, pela seguinte:
"Art. 121
Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
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